Marco Legal dos Seguros é necessário ou apenas burocracia?

Símbolos da justiça e propriedade intelectual

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (9) o Marco Legal dos Seguros, estabelecido pelo Projeto de Lei nº 2597/2024. Aprovado no Congresso Nacional, o texto introduz ao Brasil um modelo regulatório dual, combinando uma Lei de Contrato de Seguro com a supervisão da autoridade reguladora. A medida alinha o país a recentes reformas internacionais em nações como Alemanha, Reino Unido e Japão, que atualizaram suas legislações específicas para impulsionar o setor.

Entre as principais alterações está a proibição de cancelamento unilateral do contrato por parte da seguradora, algo que anteriormente era apenas reconhecido como abusivo pela Justiça.

Mudanças no Código Civil

O Marco Legal atualiza dispositivos do Código Civil para regulamentar o mercado de seguros privados, abrangendo negociações que envolvam segurados, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. Ele aborda princípios gerais, prazos de carência, prescrição, normas específicas para  apólices individuais e coletivos, além de outros aspectos técnicos.

A aplicação será exclusiva para contratos firmados com seguradoras autorizadas a operar no Brasil. Em casos específicos, como seguros contratados por brasileiros no exterior ou em situações previstas na Lei do Resseguro, poderão ser aplicadas legislações internacionais. Além disso, o foro competente para disputas será o do domicílio do segurado ou beneficiário, salvo escolha diversa por parte destes.

Garantia de Direitos ao Segurado

Também destacam-se medidas que favorecem a transparência e a boa-fé contratual. As seguradoras deverão apresentar cláusulas claras, descrever riscos excluídos de forma explícita e cumprir prazos rigorosos para aceitar ou recusar propostas. Por exemplo, após receber uma proposta, a seguradora terá até 25 dias para comunicar a recusa, sob pena de considerar o contrato aceito automaticamente.

Além disso, em caso de sinistro, o prazo máximo para manifestação da seguradora será de 30 dias, prorrogável em situações complexas por até 120 dias. Para seguros de veículos e apólices de valor limitado, o prazo de suspensão é reduzido, garantindo maior agilidade no atendimento.

Impactos econômicos e jurídicos

Os presidentes da Fenacor e da Escola de Negócios e Seguros (ENS), Armando Vergilio e Lucas Vergilio, tiveram participação direta e decisiva em todo o processo que estabelece normas gerais em contratos de seguro privado. Ambos foram, inclusive, em períodos distintos, relatores da matéria na Câmara dos Deputados. Por fim, articularam junto com o Ministério da Fazenda e a Susep para que o projeto fosse aprovado no Senado e sancionado sem vetos pelo presidente Lula. 

Segundo Armando Vergilio, o Brasil tem, a partir de agora, uma lei clara sobre o contrato de seguros, seguindo os modelos adotados pelos países desenvolvidos, que proporcionará muito mais garantias, tranquilidade e segurança ao consumidor, sobretudo aqueles das classes de menor poder aquisitivo. “A Fenacor buscou o pleno entendimento com lideranças políticas e dos demais segmentos do mercado de seguros para a aprovação do melhor texto possível. A federação se empenhou a fundo em todo o período de tramitação da matéria. É uma grande conquista, sobretudo para os consumidores”, salienta Vergilio.

Juliano Ferrer, presidente da Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA Brasil), enfatiza a profundidade das mudanças trazidas pela nova lei. “Estamos agora diante de um microssistema próprio, o que, inevitavelmente, gera insegurança jurídica até que amadureça por meio de jurisprudência e doutrina”, analisa. O advogado ainda ressalta que o antigo Código Civil já proporcionava segurança jurídica ao setor, consolidada em mais de duas décadas de prática.

Em situações como suicídio voluntário do segurado, o beneficiário não terá direito ao pagamento do capital segurado caso o evento ocorra antes de dois anos de vigência do contrato.

A prescrição de ações relacionadas ao seguro também foi regulamentada:

Pretensões da seguradora e de intervenientes (corretores e estipulantes) prescrevem em 1 ano.

Beneficiários têm até 3 anos para exigir indenizações ou valores de reserva matemática.

Entrada em vigor

A Lei nº 2597/2024 entrará em vigor um ano após sua publicação, permitindo que o mercado se adapte às novas regras e garantindo uma transição suave para segurados, corretores e seguradoras.

Fontes: Agência Senado e Susep

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Fernanda Torres

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Bruna Nogueira