O Projeto de Lei Complementar 108/2024, foi aprovado nesta terça-feira (30), no Senado Federal e, por ter sofrido alterações, volta à Câmara dos Deputados para votação final. A proposta faz parte da Reforma Tributária: institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, trata da distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
O setor segurador teve acatadas diversas sugestões, tendo como destaque a emenda ao texto do Senador Eduardo Gomes (PL-TO), que suprime artigo que poderia trazer insegurança jurídica na definição de “contrato de risco”, já plenamente estabelecida no Direito Civil. Tal dispositivo resultaria em incerteza quanto à incidência do Imposto sobre Doações e Causa Mortis (ITCMD) nos planos de previdência privada. Estima-se que mais de 15 milhões de famílias estão protegidas pelos planos previdenciários comercializados por seguradoras.
Entendendo a importância do tema, o relator da matéria, Senador Eduardo Braga (MDB-AM), deixou claro no texto a não incidência expressa de ITCMD nos benefícios de previdência privada e de seguro, sendo uma demanda de longa data do setor segurador. A decisão reflete a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do RE nº 1.363.013, com repercussão geral, cuja decisão transitou em julgado em março de 2025. A decisão estabeleceu que “é inconstitucional a incidência do ITCMD quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”.
Para o diretor de relações institucionais da CNseg, Esteves Colnago, a exclusão, garantida em lei, da incidência do ITCMD sobre os planos de previdência privada traz segurança jurídica à decisão do STF, que já havia declarado a inconstitucionalidade dessa cobrança sobre os planos de previdência privada, que protegem parcela importante da população brasileira.
“Diante de um cenário em que o Brasil envelhece de forma acelerada e a população tem menos filhos, o sistema de previdência pública necessita de parceiros para se sustentar. É fundamental que valorizemos a nossa longevidade e o futuro de nossas famílias, por isso não devemos permitir o aumento da tributação sobre a previdência que estamos formando”, ressaltou.
Colnago fez questão de parabenizar a atuação do Senado, juntamente com o Ministério da Fazenda, pelo aperfeiçoamento do texto que já havia sido aprovado pela Câmara e destaca, em nome do setor segurador, o empenho dos Senadores Eduardo Braga e Eduardo Gomes na construção deste importante marco legal.
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