A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira,11, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022 que permitirá o uso do seguro garantia para suspender a cobrança de dívidas tributárias. A proposta busca tornar as regras mais justas e dar mais segurança jurídica aos contribuintes.
O texto aprovado anteriormente pelo Senado restringia o uso do seguro garantia apenas a casos em que a cobrança fosse feita pela Fazenda Pública, em uma execução fiscal. Na prática, isso impedia que contribuintes que entrassem com ações próprias para contestar tributos usassem o seguro para suspender automaticamente a cobrança, dependendo de uma decisão judicial para isso. Com a aprovação na Câmara, essa restrição foi removida.
“O texto aprovado na Câmara, sob relatoria do Deputado Lafayette de Andrada, REPUBLICANOS/MG, beneficia os contribuintes e valoriza o seguro garantia, que passa a poder ser utilizado não só na execução fiscal, como instrumento de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mas em qualquer ação que vá discutir crédito tributário.”, destacou O diretor de relações institucionais da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Esteves Colnago.
Ajuste de Redação em Processo Administrativo
Além da ampliação da aceitação do seguro garantia, o texto aprovado na Câmara também incluiu um ajuste de redação para evitar insegurança jurídica na aplicação do Art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN).
A mudança também deixa claro que apenas os recursos e contestações apresentados dentro do processo administrativo fiscal continuam valendo para suspender a cobrança de tributos, conforme já prevê o Código Tributário Nacional (CTN).
O texto segue agora para nova análise e votação no Senado Federal, e se aprovado, será convertido em lei.
Crédito foto:
Crédito texto:
Publicado por:
Desde 1999, nos dedicamos a disseminar informação segura, inteligente e de alta qualidade para o mercado de seguros. Nossa missão é ser a voz e a imagem de um setor essencial, que desempenha um papel crucial na proteção e no planejamento das vidas das pessoas.
Com compromisso e credibilidade, trabalhamos para conectar profissionais, empresas e consumidores, promovendo uma compreensão mais ampla e acessível sobre a importância dos seguros. Nosso objetivo é não apenas informar, mas também inspirar e fortalecer a confiança em um mercado que impacta diretamente a segurança e o bem-estar da sociedade.
JRS.Digital
CNPJ – 41769103000106
Endereço:
Av. Diário de Notícias, 200 – 1.406
Cristal, Porto Alegre (RS)
CEP: 90810-080
Telefone:
(51) 98140-0475 | (51) 99314-9970
Conteúdo e pauta:
redacao@jrscomunicacao.com.br
Comercial:
julia@jrscomunicacao.com.br
Desenvolvido por B36 Marketing | Todos os Direitos reservados JRS.DIGITAL