Nova lei de seguros reacende questões sobre a atuação do profissional em licitações públicas

Encontro discutiu as transformações estruturais impostas pela nova lei.

No segundo dia do Workshop da Gente Seguradora, na quinta-feira 27, ocorreu o Painel “Sinistro – Cenário Seguro Nova Lei, Novas Direções”. Mediado pela jornalista Júlia Senna, o encontro discutiu as transformações estruturais impostas pela nova lei, com ênfase nas licitações públicas, na regulação de sinistros e nas responsabilidades. Participaram do debate Juliana Miranda (superintendente de Sinistros do IRB), Juliano Ferrer (advogado) e Cecília Góes (gerente de Sinistro da Gente Seguradora).

Uma das questões centrais foi a presença — ou ausência — do corretor nas contratações públicas. Júlia provocou Juliano ao lembrar que “nas licitações, a figura do corretor não existe”, o que abre espaço para interpretações divergentes. O advogado reconheceu que os próximos meses devem gerar debates, análises e novos entendimentos sobre como essa atuação será enquadrada. “Alguns elementos da legislação antiga vedam a intermediação no ambiente público. Agora, a discussão volta com força”, explicou.

A nova lei também impõe mudanças significativas na documentação exigida para abertura de sinistros. Cecília Góes foi categórica ao afirmar que o setor já está se adaptando: “Atualizamos as condições gerais. Os corretores precisam repassar aos segurados a nova legislação. A documentação é extensa porque só podemos solicitar uma única vez. Isso já está em vigor”, disse, destacando a necessidade de comunicação clara entre seguradora, corretor e cliente.

Sobre análise de coberturas e indenizações, Juliana Miranda reforçou que cada caso dependerá do que foi contratado. “Tudo depende dos fatos estipulados no contrato. Por isso, transparência e comunicação são essenciais”, afirmou. Ao comentar os impactos das enchentes no Rio Grande do Sul, ela e Juliano trouxeram uma reflexão preocupante: “Cinquenta e seis por cento das apólices empresarial e property emitidas no estado não tinham cobertura de alagamento. Seguro não é compromisso social. Seguro é proteção. É técnico, é atuarial”, alertaram.

Ainda tocaram nos novos prazos legais. A partir de agora, o tempo para conclusão de sindicâncias começa a contar após o recebimento completo da documentação. “Esse prazo só inicia quando tudo chega à seguradora”, esclareceu Cecília, reforçando a importância da organização prévia do segurado.

O painel encerrou com a sensação de uma mudança no âmbito, marcada por maior responsabilidade, maior rigor técnico e aumento da exigência. Em contrapartida, há também maior clareza, mais segurança jurídica e um ambiente regulatório melhor alinhado ao dinamismo do mercado.

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Filipe Tedesco

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Fernanda Torres

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