Começa um ciclo determinante no setor segurador brasileiro no âmbito jurídico. O Marco Legal do Seguro, instituído pela Lei nº 15.040/2025, estabelece normas que transformam rotinas internas e ampliam as obrigações de transparência. A legislação reformula o elo entre seguradoras, corretores, clientes e o Judiciário.
Para o advogado Marcelo Camargo, do escritório Agrifoglio Vianna, a principal mudança já está em curso. “Sem dúvida, o grande impacto será a aplicação prática da nova lei, tanto dentro das seguradoras, na adaptação de tarefas e procedimentos, quanto na forma como o Judiciário vai interpretar essas regras”, afirma. Um dos pontos mais sensíveis, segundo ele, é a aplicação temporal da legislação. Ainda não há consenso na doutrina sobre qual lei deve prevalecer em casos de fatos ocorridos sob a vigência do Código Civil, mas julgados após a nova norma.
O ambiente regulatório, na avaliação do especialista, tende a se tornar mais rigoroso. O desafio, porém, está na capacidade operacional dos órgãos reguladores. Camargo chama atenção para a falta de estrutura da Susep para acompanhar o ritmo das mudanças. “Já deveríamos ter circulares ajustando as regras à nova lei, mas isso não ocorreu em 2025, com exceção de uma consulta pública restrita a um ramo específico. Portanto, uma consulta pública deve ser apresentada em breve, e a partir de então, novas circulares devem surgir”, explica.
Esse cenário de transição também reflete no aumento da judicialização. Marcelo ressalta que o crescimento das disputas judiciais é quase inevitável. “A lei traz mais proteção ao segurado e impõe novas exigências às seguradoras, com mais deveres de informação e transparência na formação do contrato, o que exigirá uma adaptação que, sinceramente, não tenho visto ocorrer de forma efetiva”, avalia.
O planejamento jurídico humaniza as relações internas nesse cenário estratégico. O advogado indica que as seguradoras preveem alta nas demandas judiciais, porém nem todas estruturam respostas eficazes. Há necessidades de melhoria em setores de produtos, sinistros e jurídico. Os fluxos de regulação exigem registros precisos e diálogos que atendem os prazos da nova legislação. Eventuais falhas geram sanções rigorosas.
Embora o Marco Legal do Seguro tenha como um de seus pilares a ampliação da transparência contratual, o efeito prático pode ser paradoxal. “A intenção é boa, a lei é abrangente e pouco específica em alguns pontos, especialmente na formação do contrato. Um exemplo é a possibilidade de a seguradora apresentar a proposta, hipótese que exige um nível maior de transparência. A grande dúvida será definir, na prática, o que o Judiciário vai considerar proposta da seguradora ou do segurado. Isso tende a gerar novos conflitos”, explica.
Na avaliação do especialista, o equilíbrio entre a proteção do consumidor e a segurança jurídica das seguradoras passa por uma aplicação madura do Direito. “O seguro é um contrato muito específico. O objeto é a garantia, algo invisível. A seguradora precifica esta garantia, de forma matemática, e sempre que o Judiciário determinar o pagamento por um risco não contratado e previsto, estará gerando desequilíbrio. A aplicação consciente das regras do consumidor, equilibrada com a especificidade do contrato de seguro, é o que pode trazer segurança jurídica ao mercado”, conclui.
Com novas regras, maior rigor regulatório na interpretação de conceitos ainda abertos, 2026 tende a ser um ano de ajustes profundos. Para o setor segurador, o desafio está na consolidação do novo marco legal como prática eficiente, com redução de litígios e fortalecimento da confiança nas relações contratuais.
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