Susep publica normativo sobre envio de documentos ao mercado

Resolução Susep nº 76/2026 entra em vigor em 2 de março.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje (25), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Susep nº 76, de 19 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre o sistema de envio de documentos, intimações e citações aos participantes dos mercados supervisionados pela Susep – DOCS Mercado.

O normativo substitui, consolida e atualiza o disposto na antiga Circular Susep nº 549, de 26 de abril de 2017, que regulamentava a intimação realizada pela Susep no Processo Administrativo Sancionador – PAS por meio do Sistema DOCS Mercado, e na antiga Circular Susep nº 626, 07 de abril de 2021, que dispunha sobre os documentos dirigidos às supervisionadas  expedidos pela Susep pelo mesmo sistema.

As principais atualizações sistêmicas, que justificaram a atualização normativa, consistem na adição de funcionalidade para o recebimento das respostas dos notificados pelo mesmo canal e na ampliação do rol de pessoas que podem ser alcançadas por meio do sistema.

O diretor Carlos Queiroz explicou que, durante o desenvolvimento do projeto estratégico Supervisão Integrada, foram identificadas oportunidades de melhoria do sistema de envio dos documentos dirigidos aos entes supervisionados - DOCS Mercado, bem como se considerou a possibilidade de que tal sistema fosse aprimorado para que a sua utilização não ficasse restrita ao envio de documentos aos entes supervisionados, permitindo também: (i) a recepção, pela autarquia, de respostas aos documentos, intimações e citações expedidos e a inclusão de arquivos (upload) no sistema pelos respondentes; e (ii) a utilização do sistema por entes supervisionados e por não supervisionados que, de alguma forma, orbitam ou participam dos mercados supervisionados pela Susep (prestadores de serviços, reguladores de sinistros, consultores, auditores, intermediários, etc).

O diretor destaca, ainda, que a melhoria proposta para o Sistema DOCS Mercado e a consolidação normativa não excluem ou inviabilizam a utilização do Peticionamento Eletrônico, tampouco do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sistema de tramitação de documentos e processos administrativos eletrônicos utilizado pela autarquia desde o ano de 2016. Segundo Queiroz, o peticionamento eletrônico, disciplinado pela Deliberação Susep nº 230, de 12 de novembro de 2019, continuará sendo a forma oficial de recebimento de documentos no âmbito da Susep, quando não se tratar de atendimento requerido aos documentos, intimações e citações expedidos pela autarquia.

Por fim, Queiroz ainda esclareceu que a proposta reduz o estoque regulatório, atualiza e consolida a regulamentação de um sistema que já é utilizado pelos entes supervisionados e que passará a contar com inovações relevantes, como a ampliação das suas funcionalidades e do seu alcance na sociedade.

No último dia 6 de fevereiro, a Susep realizou um webinar direcionado ao mercado supervisionado para apresentar as novas funcionalidades do sistema e tirar eventuais dúvidas.

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