A Lei nº 15.040/2024 ou o novo Marco Legal do Seguro já vinha sendo estudada há meses por seguradoras, corretoras e áreas jurídicas, por isso, não pegou o mercado de surpresa, quando passou a vigorar em dezembro de 2025. No entanto, ela ainda requer ajustes no mercado, segundo membros do Fórum Mário Petrelli de Fomento do Mercado de Seguros, Previdência, Capitalização e Resseguros.
Seguradoras
“A implementação do Marco Legal do Seguro exige de nós, seguradores, compromisso com a segurança jurídica e a clareza contratual. Na allseg, estamos atuando em três pilares: capacitação da equipe, que trouxe um olhar jurídico, o entendimento e a base necessária para outros dois pilares que são complementares: a readequação operacional, processual e tecnológica e a revisão minuciosa de nossos clausulados e materiais de apoio. Essas mudanças não são meras formalidades, mas o alicerce necessário para oferecer a clientes e parceiros de negócios a estabilidade e a confiança que sempre nortearam nossa atuação”, afirmou Pedro Pereira de Freitas, Presidente da allseg Seguradora e membro do Fórum.
Corretores
“Do lado dos corretores, houve esforço de atualização, mas a mudança exige padronização de linguagem, ajuste de rotinas e, principalmente, alinhamento fino entre o que está na apólice, o que é comunicado ao cliente e o que é praticado no pós-venda. O corretor vive na ponta, onde qualquer diferença de interpretação vira atrito. Em muitos casos, o desafio é traduzir o novo padrão de clareza e transparência em comunicação simples, sem ‘juridiquês’, mantendo consistência entre proposta, condições contratuais e orientação ao segurado. Além da necessidade de documentação e registro do relacionamento com o cliente, algo que já era boa prática, mas agora ganha ainda mais relevância para reduzir ruído e dar segurança para todos”, disse Alexandre Camillo, Presidente da SegPartners e membro do Fórum.
Segurados
“A Lei nº 15.040/2024 ampliou as obrigações do corretor, a fim de elevar a participação ativa destes profissionais durante toda a vigência do contrato de seguro, tornando-o responsável pela entrega de documentos e informações ao segurado em até cinco dias úteis, ou antes, em caso de risco de perda de direito. Considerando as atribuições impostas pela lei, o corretor deve registrar e formalizar todas as comunicações com o segurado para garantir que todas as informações relativas ao risco foram devidamente compartilhadas. Em caso de falha, é possível que haja responsabilização do corredor pela falha da prestação de seu serviço”, descreveu Camila Calais, Head de Seguros do escritório Mattos Filho Advogados e membro do Fórum.
Posicionamento do Fórum
“O Fórum acompanha esse tema desde o início das discussões no Congresso Nacional e no mercado e apoiou a iniciativa por entender que o setor se fortalece com uma legislação própria para o contrato de seguros. A medida pode contribuir de forma relevante para o desenvolvimento e o fomento do mercado, em linha com a atuação do Fórum em defesa de uma sociedade mais protegida”, relatou Marco Antônio Gonçalves, Diretor-presidente do Fórum Mário Petrelli de Fomento do Mercado de Seguros e Presidente do Conselho Consultivo da MAG Seguros.
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