A entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024 marca momento relevante no mercado segurador brasileiro desde a criação do Sistema Nacional de Seguros Privados, em 1966. A nova legislação promove uma reorganização profunda da relação entre seguradoras, segurados, corretores e órgãos reguladores.
Nesse cenário de evolução, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) assume um protagonismo por meio de um ajuste institucional. Após longos períodos dedicados tanto ao controle normativo quanto à regulação minuciosa de apólices, a autarquia agora direciona seus esforços prioritariamente a análise técnica e o equilíbrio sistêmico, fortalecendo a governança prudencial em todo o setor segurador.
A mudança acompanha o amadurecimento do setor segurador brasileiro e responde a uma demanda crescente por segurança jurídica, previsibilidade e redução de conflitos interpretativos.
Do protagonismo normativo à supervisão técnica
Antes da nova legislação, grande parte das regras que disciplinavam o funcionamento dos contratos de seguro estava dispersa entre o Código Civil, o Decreto-Lei nº 73/1966 e um amplo conjunto de normas infralegais editadas pela Susep e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Na prática, isso fazia com que a autarquia ocupasse uma posição central não apenas na fiscalização das seguradoras, mas também na interpretação e regulamentação de diversos aspectos da relação contratual.
Com a Lei nº 15.040/2024, muitos desses temas passam a ter tratamento direto na legislação federal. Questões como aceitação de propostas, deveres de informação, agravamento de risco, liquidação de sinistros, negativa de cobertura, prescrição e resolução de conflitos agora contam com disciplina legal mais clara e objetiva.
Esse movimento reduz a dependência de regulamentações complementares e fortalece o princípio da legalidade, oferecendo maior previsibilidade para todos os participantes do mercado.
Segurança jurídica
A nova lei busca diminuir uma das principais fragilidades históricas do setor: a dispersão normativa.
Ao consolidar regras anteriormente distribuídas entre diversos instrumentos regulatórios, a legislação estabelece ambiente seguro visando a contratação de apólices e a solução de eventuais disputas.
Os reflexos já começam a ser observados. A análise de propostas tende a seguir critérios objetivos, os processos de regulação de sinistros exigem maior transparência e as negativas de cobertura precisam ser devidamente fundamentadas.
Além disso, a definição mais clara dos prazos prescricionais contribui para reduzir incertezas jurídicas que frequentemente geram discussões judiciais.
Impactos profissionais
Outra consequência importante da nova legislação é o fortalecimento do papel do corretor de seguros.
Em um ambiente regulatório estruturado, cresce a importância da atuação consultiva e técnica do intermediário, especialmente no cumprimento dos deveres de informação e na orientação adequada do segurado durante a contratação.
A tendência acompanha uma transformação que já vinha ocorrendo no mercado nos últimos anos. O profissional de corretagem transcende a intermediação comercial. Ele agora assume protagonismo na gestão estratégica de riscos e atua na disseminação da educação financeira.
Desafios tecnológicos e riscos
Embora a nova lei tenha ampliado a segurança jurídica, ela também surge em um momento de profundas mudanças para o setor.
O mercado segurador enfrenta desafios relacionados ao avanço da inteligência artificial, ao crescimento dos seguros cibernéticos, ao desenvolvimento de produtos paramétricos e à intensificação dos riscos climáticos.
Nesse contexto, a atuação da Susep permanece fundamental. A autarquia continuará responsável pela supervisão da solvência das seguradoras, pela fiscalização econômico-financeira das operações, pela governança corporativa e pelo monitoramento da estabilidade do Sistema Nacional de Seguros Privados.
A diferença é que sua atuação está menos concentrada na produção de normas contratuais e mais voltada para a supervisão técnica do mercado.
Um novo ciclo para o setor
A Lei nº 15.040/2024 aproxima o Brasil de modelos regulatórios já adotados em mercados seguradores maduros, nos quais a legislação define os direitos e deveres fundamentais da relação securitária, enquanto os órgãos reguladores concentram esforços na supervisão e estabilidade do sistema.
Mais do que uma mudança regulatória, trata-se de uma evolução institucional. O desafio dos próximos anos será acompanhar a adaptação do mercado, a revisão das normas infralegais existentes e a consolidação da jurisprudência que surgirá a partir da aplicação prática da legislação.
Para seguradoras, corretores e consumidores, o cenário aponta para uma relação transparente, previsível e alinhada às demandas de um campo complexo e tecnológico.
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