A entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, conhecida como a nova Lei do Seguro, vem provocando discussões em todo o mercado segurador. Entre os profissionais que atuam diretamente na relação entre seguradoras e clientes, uma mensagem tem ganhado força: o corretor precisa documentar orientações, demonstrar transparência e garantir que o segurado compreenda exatamente o que está contratando.
A temática pautou as discussões do Café com o Sincor RS, ocorrido no Sindilojas Novo Hamburgo, no dia 12. O encontro promoveu um debate entre especialistas sobre os desdobramentos práticos e as cautelas diante da nova legislação. De acordo com o advogado Diomedes Luis Bastos, especialista em Direito do Seguro, a proposta prioriza as repercussões diretas na atividade do corretor.
“Nas primeiras vezes em que conversamos sobre a legislação, abordamos a lei como um todo. Mas percebemos a necessidade de tratar especificamente do papel do corretor de seguros e do que ele pode fazer para se proteger e evitar problemas futuros“, explicou.
Além da atualização jurídica, o encontro também reforçou o papel do corretor de seguros dentro do ecossistema segurador gaúcho. Na abertura do evento, representantes do Sincor-RS destacaram a estrutura de apoio oferecida pela entidade e a importância da participação dos profissionais nos debates que impactam diretamente a atividade.
Ao agradecer a presença dos participantes, o presidente do Sincor-RS, André Thozeski, ressaltou o valor da qualificação contínua para o fortalecimento da categoria. “Vocês escolheram estar aqui. Estão nos entregando aquilo que é mais precioso na vida de vocês: o tempo“, afirmou.
Thozeski também apresentou iniciativas desenvolvidas pela entidade para ampliar a visibilidade do setor e aproximar a sociedade do mercado segurador. Entre elas está o projeto Cidades Protegidas, que percorrerá municípios gaúchos para levar informações sobre seguros, previdência e benefícios a gestores públicos, lideranças empresariais e entidades representativas.
“Vamos visitar cidades de todo o Estado para apresentar, de maneira institucional, o mercado formal de seguros e mostrar que seguradoras e corretores têm soluções para as mais diversas necessidades de proteção“, explicou.
Boa-fé ocupa papel central
Um dos pilares da nova legislação é o fortalecimento dos princípios da boa-fé, da transparência e do equilíbrio contratual. Esses conceitos não são exclusivos do mercado segurador, mas ganham relevância na contratação de seguros.
“A boa-fé é agir com lealdade, transparência e honestidade. Não esconder informações, não omitir fatos e não induzir ninguém ao erro. Isso vale para todos os envolvidos na relação: segurado, corretor e seguradora.“
Segundo Diomedes, a nova lei reforça a necessidade de equilíbrio entre o risco assumido pela seguradora, as garantias contratadas e o prêmio pago pelo cliente.
“Tem que haver equivalência entre as garantias oferecidas e o prêmio que está sendo pago. Essa é uma das questões que a legislação deixa muito evidente.“
Compreensão contratual
Também abordaram a personalização das recomendações de acordo com cada indivíduo. Na avaliação dos especialistas, é preciso uma postura consultiva e coesa com a realidade do cliente antes da apresentação das opções disponíveis.
“Quando vou atender um segurado, já preciso conhecer o perfil dele. Há clientes com maior patrimônio, outros com dependentes, outros com necessidades específicas. Esse olhar cuidadoso é fundamental.“
A recomendação é que sejam apresentadas diferentes opções de cobertura, permitindo que a decisão final seja tomada pelo próprio cliente. “O corretor deve trazer alternativas e explicar as diferenças. O importante é não induzir o segurado a uma escolha sem que ele compreenda exatamente o que está contratando.“
Importância da documentação
Entre os exemplos apresentados no encontro, um caso envolvendo um seguro patrimonial chamou atenção dos participantes.
O segurado havia contratado uma cobertura de R$50 mil para vendaval. Após um sinistro e o pagamento da indenização, ingressou na Justiça alegando que o imóvel possui valor muito superior e que o corretor não teria orientado adequadamente sobre a importância segurada.
Segundo o advogado Henrique Schommer, a ação acabou não prosperando contra o corretor porque toda a negociação havia sido documentada. “O corretor tinha registrado todas as tratativas realizadas ao longo dos anos. Havia histórico das apólices anteriores, mensagens sobre redução de custos e registros demonstrando que o próprio cliente optou por diminuir as importâncias seguradas para reduzir o valor do prêmio.“
Segundo Schommer, o caso demonstra uma mudança importante no cenário jurídico. “Hoje, não basta orientar corretamente. É preciso provar que essa orientação foi prestada.“
Atenção às coberturas de responsabilidade civil
Outro tema foi a interpretação judicial sobre as coberturas de danos materiais e danos corporais nos seguros de responsabilidade civil. Os especialistas alertaram que o entendimento dos tribunais nem sempre coincide com a interpretação adotada pelas seguradoras.
Um exemplo é o pensionamento decorrente de acidentes. “Administrativamente, muitas seguradoras tratam o pensionamento dentro da cobertura de danos corporais. Mas parte da jurisprudência entende que ele deve ser enquadrado como dano material, por representar um custo financeiro recorrente“, explicou Bastos.
Segundo os advogados, esse cenário exige atenção dos corretores na definição dos limites de cobertura contratados pelos clientes.
“Talvez seja o momento de reavaliar as importâncias seguradas para danos materiais, justamente porque o entendimento do Judiciário pode gerar impactos importantes em determinadas situações.“
Segurança jurídica exige prevenção
Ao longo do encontro, os especialistas destacaram que a Lei nº 15.040/2024 reforça princípios que já deveriam nortear as relações securitárias, como boa-fé, transparência e equilíbrio contratual. Para os corretores, isso significa conhecer profundamente o perfil do segurado, apresentar alternativas adequadas às suas necessidades e registrar de forma clara todas as orientações prestadas durante a contratação.
Os casos apresentados mostraram que a documentação das tratativas pode ser determinante em eventuais disputas judiciais, especialmente quando houver questionamentos referentes a coberturas ou dever de orientação.
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