A entrada em vigor da Lei nº 15.040, que introduz novas disposições aos contratos de seguro privado, produz impactos além de seguradoras e segurados. Entidades financeiras e grupos que oferecem apólices devem também reavaliar processos de contratação, atendimento, documentação e gestão de sinistros.
Na avaliação de Suellen Paranhos, sócia da Ramos Advogados, um dos principais pontos é ampliar a visão sobre o seguro dentro do ambiente bancário. “A principal mudança é a necessidade de enxergar o seguro não mais apenas como um produto distribuído pelo banco, mas como uma relação contratual que exige governança ao longo de todo o seu ciclo de vida”, afirma.
Segundo ela, isso envolve processos que começam na oferta e fechamento da apólice e seguem até o atendimento do sinistro e o pós-venda. A legislação reforça princípios de boa-fé, transparência, clareza contratual e proteção do segurado, inclusive com previsão de interpretação de dúvidas, contradições ou obscuridades em documentos elaborados pela seguradora em favor do segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado.
“Quando pensamos em um conglomerado financeiro que vende seguro pelo aplicativo, internet banking, agência ou call center, precisamos perguntar: o que foi ofertado? O que o cliente efetivamente compreendeu? O que foi registrado? E o que acontece quando esse cliente precisa utilizar o seguro? Essa cadeia passa a ser juridicamente muito relevante”, destaca.
Canais digitais ganham importância
A digitalização da distribuição de seguros acrescenta outra camada de atenção. Na avaliação de Suellen, a nova legislação aumenta a importância da jornada de contratação e da capacidade de comprovar como ela ocorreu.
A advogada chama atenção ainda à documentação e à rastreabilidade. O artigo 55 da nova lei estabelece informações que devem constar no documento probatório do contrato, como dados do segurado e beneficiário, vigência, riscos cobertos e excluídos, corretor e prêmio.
Na prática, aplicativos, sites e outros canais digitais também precisam ser considerados ambientes de formação de prova. “Não é apenas uma questão de compliance ou experiência do cliente. É uma questão de gestão de risco jurídico”, afirma.
A preocupação se conecta a outros desafios do setor financeiro, como fraudes digitais e atuação das instituições de pagamento. “Quanto mais digital é a contratação, maior precisa ser a preocupação com autenticação, consentimento, rastreabilidade, informação e prevenção de fraude”, acrescenta.
Responsabilidades demandam papéis definidos
A nova legislação não impõe uma responsabilidade automática e absoluta aos bancos que oferecem seguros. A apuração depende do papel desempenhado pela instituição em cada operação. Contudo, a exposição jurídica pode ser maior quando o banco atua como estipulante, canal de distribuição, intermediário ou envolvido no contrato e atendimento.
“Em conglomerados financeiros, eu destacaria governança da oferta, treinamento dos canais de venda, clareza das informações, documentação da contratação, tratamento das reclamações, comunicação entre banco, corretor e seguradora e, principalmente, definição clara de responsabilidades”, pontua.
Esse cuidado ganha relevância nos seguros coletivos e nos contratos em favor de terceiros, áreas em que a lei estabelece deveres específicos ao estipulante, inclusive relacionados à assistência ao segurado ou beneficiário durante a execução do contrato.
Advocacia mais próxima da operação
Nesse cenário, a mudança também alcança a atuação jurídica. Segundo Suellen, a nova legislação reforça a necessidade de uma advocacia mais preventiva e conectada ao negócio.
“A nova lei muda o papel do jurídico. Ele não pode aparecer somente quando existe uma ação judicial ou uma negativa de sinistro. Precisamos atuar antes do problema acontecer”, afirma.
A experiência no contencioso e na controladoria jurídica, segundo ela, mostra que muitos conflitos começam muito antes de chegar aos tribunais. Falhas na contratação, na informação, no cadastro, na comunicação ou na regulação do sinistro podem se transformar posteriormente em disputas judiciais.
“Eu vejo uma oportunidade muito grande à advocacia consultiva na construção de produtos, revisão de contratos, governança, prevenção de conflitos, análise de sinistros e gestão do contencioso. Ou seja, o advogado precisa sair de uma posição exclusivamente reativa e participar da construção do produto securitário”, destaca.
Sinistros exigem integração
Entre os pontos com potencial de maior impacto operacional estão as regras relacionadas à regulação e à liquidação de sinistros. Suellen destaca os artigos 82 a 87, especialmente as disposições que estabelecem prazos à manifestação sobre a cobertura e ao pagamento da indenização, observadas as hipóteses legais de suspensão e complexidade.
“A nova lei estabelece uma disciplina muito mais objetiva à regulação e liquidação”, afirma.
Outro aspecto destacado pela advogada é a necessidade de fundamentação das negativas e o acesso aos documentos que embasaram a decisão, respeitadas as hipóteses legais de sigilo e confidencialidade.
Em seguros contratados dentro de plataformas financeiras, essa dinâmica exige uma integração maior entre os diferentes participantes. “O tratamento do sinistro não cabe apenas à seguradora quando a experiência do cliente teve início dentro do ecossistema bancário”, ressalta.
Da legislação à prática
Além dos dispositivos relacionados à contratação e aos sinistros, Suellen chama atenção às regras de prescrição e suspensão da prescrição, previstas nos artigos 126 e 127. Na avaliação dela, esses dispositivos também terão reflexos na gestão do contencioso e na definição de procedimentos internos.
O desafio, portanto, não está apenas em conhecer a nova legislação, mas em incorporá-la à operação. “Não basta conhecer esses artigos; os conglomerados precisam transformar a lei em processo, sistema, treinamento e indicador”, resume.
A advogada ainda destaca a proximidade entre Direito, tecnologia e governança. Discussões sobre inteligência artificial no ambiente bancário, instituições de pagamento, fraudes digitais e a Lei de Seguros passam a integram uma mesma agenda. “O mercado financeiro está caminhando a um modelo em que banco, seguradora, corretora, plataforma tecnológica e inteligência artificial participam da mesma jornada do consumidor”, observa.
Nesse ambiente, surge uma questão central às áreas jurídicas: quem é responsável por cada etapa da jornada e quais evidências existem de que ela foi conduzida corretamente?
Na visão de Suellen, essa é uma das principais oportunidades trazidas pela Lei nº 15.040. “Ela não deve ser vista apenas como uma nova lei ao departamento jurídico das seguradoras. Ela exige uma revisão de governança de todo o ecossistema securitário.”
A mudança, portanto, não se limita aos contratos. “A Lei 15.040 não muda apenas contratos de seguro. Ela muda a relação entre produto, distribuição, tecnologia, atendimento, sinistro e contencioso. Aos bancos e conglomerados financeiros, o grande desafio será transformar essa legislação em governança efetiva, porque o melhor contencioso continua sendo aquele que conseguimos evitar na origem.”
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