Em meio a tantas catástrofes naturais, preocupantes e ameaçadoras, vivemos um outro tipo de desastre que afeta significativamente a sociedade e que, quer me parecer, urge movimentação para solucionar.
Evidente, é um problema social.
O Tribunal do de Justiça do Estado do RS, segundo dados do próprio Poder Judiciário Gaúcho de 2025, apesar de ser detentor de uma das mais baixas taxas de recorribilidade interna, é o mais demandado do país na esfera civil, ficando acima inclusive do Poder Judiciário de São Paulo cujo volume de litígios sempre foi tido como assombroso.
Segundo consulta, aos órgãos oficiais, no Brasil “cada juiz gerencia uma média superior a 6 mil processos em seu acervo total e julga cerca de 2.000 a 2.700 ações por ano o que representa uma produtividade diária de aproximadamente 8 a 11 casos solucionados por dia útil.
Os indicadores do TJRS apontam uma média de 2.905 processos por magistrado e 336 por servidor, baixados anualmente um número, a meu juízo, altíssimo que me custa crer vencível com prática efetiva de justiça.
Desconheço dados colhidos nas “campanhas sentença zero”, que eram muito comuns, ao menos aqui no RS e em processos penais, não sei se repetidas, não sei se no resto do Brasil eram aplicadas.
O método era de “limpar” as gavetas, e consistia em um juiz nomeado, especialmente para o projeto, proferir sentenças em 30 dias para 100 processos, e com esta missão eram designados para diversas varas, escolhidas a dedo as mais problemáticas – uma questão curiosa, cartórios diferentes com o mesmo número de causas para administrar umas funcionando como um reloginho outras sempre entravadas em que nada anda e tudo para – claramente competência de uns em comparação com inoperância de outros.
Fui vitimado, como advogado de uma das partes, numa causa destas em que se via nitidamente que o julgador não havia sequer lido as principais provas do processo (por sinal causa que se tornou famosa e símbolo de luta contra o antissemitismo) até porque era impossível em pouco espaço de tempo ter efetivamente consumado a leitura já que toda a causa repousava sobre edição e divulgação de “obras” contendo disseminação de ódio racial, e eram muitos livros, humanamente impossível de serem lidos em curto espaço de tempo ainda mais em meio a julgamentos de outros 99 processos – a decisão foi modificada no TJRS, chegou ao STJ e STF – com relatores que deram mostras de terem lido o que estava sob julgamento – mas o que me marcou foi o espírito corporativo do tribunal que ironizou, na sessão de julgamento a argumentação lógica e óbvia da ausência de leitura pela magistrada, até por impossibilidade física de ter acontecido.
O relevante, aqui, no entanto, é que campanhas do tipo podem diminuir o número de processos pendentes, aumentar produtividade de baixas, mas não só não resolvem como gera injustiças com a mesma celeridade de julgados apressados sem contar que depõe contra o Judiciário e causa evidente prejuízo à sociedade.
Os Juizados de Pequenas Causa nasceram com notório erro de denominação, nenhuma causa é pequena e a causa da parte é, invariavelmente, a maior do mundo, mas miravam exatamente desafogar o judiciário com a promessa de uma justiça mais abrangente e célere (sem deixar de ser séria).
O erro de origem começou a ser corrigido pela Constituinte de 1988, mas só em 1995 foram criados os Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça Estadual.
Isto facilitou – desburocratizando – o ingresso com demandas judiciais, tornou o Judiciário mais acessível às classes mais desfavorecidas e desafogou consideravelmente a Justiça Comum da quase invencível tarefa de abrigar litígios na ocasião.
Mais adiante a Justiça Federal e as Varas da Fazenda Pública tiveram seus próprios Juizados do tipo, dado o sucesso da iniciativa.
Sem dúvidas naquele momento, com todos os percalços, reclamações e dificuldades iniciais, normais em processos de inovação, o resultado foi muito positivo tendo havido um alto aproveitamento a ponto de aliviar, e bastante, a Justiça Comum das suas imensas dificuldades de atender a carga de trabalho que crescia geometricamente.
O TJRS tem gerado informações de que um processo hoje no Juizado Especial tem média trâmite de 6 meses a 1 ano e meio até o findar.
Já era um prazo espichado, considerando-se o início de atividades do Juizado que não raras vezes liquidava uma causa em três meses – aliás uma determinação raramente cumprida desde a implantação do rito sumaríssimo – às vezes seis.
Mas atualmente já temos casos que regularmente passam de 2 anos, muitos parados e muitos se arrastando entre exceções e incidentes, provas e recursos – sem contar os casos vinculantes que de solução se tornaram tormentos porque passaram a fazer parte das “gavetas dos intermináveis”.
Se formos verificar, então, procedimentos de massa, como telecomunicações e aviação aérea, o caos está muito próximo dos maus tempos se é que já não passou.
Bem já me parece ser o caso de medidas, pensadas, claro, mas extremas, e me parece o caso ser merecedor de reflexão imediata e ações antes que piore e fique incontornável.
Vejo incontáveis eventos reunindo diversos setores da sociedade e o Judiciário sobre assuntos de toda ordem e natureza. São ótimos estes debates. Mas não vejo interesse maior em discutir esta lerdeza com que o Judiciário está se movendo e que entendo ser preocupante ainda mais numa época que já não interessa mais a ninguém esta demora, seja credor seja devedor.
O Judiciário passa a desagradar Gregos e Troianos.
Não existe justiça na lentidão.
Tanto ou mais que a nova Lei do Seguro, pra ficar no setor, esta questão é fundamental para que haja velocidade, paz e segurança nos litígios e precisa ser debatida. Sem pressão nada acontece.
Como fazer isso e orçamento para tal?
Senhores somos bombardeados todos os dias com notícias de gastos multimilionários de penduricalhos distribuídos na magistratura.
Um vexame, uma vergonha, um escárnio.
A questão chegou no STJ e está sendo cassada a prática dos penduricalhos.
Bem, que se use esta milionária economia que será feita e se destine para um projeto de regularização desta imensa morosidade jurisdicional.
Não soluciona mas ajuda. É o mínimo!
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