Marco Legal do Seguro exige atenção dos corretores às práticas das seguradoras, alerta Thabata Najdek

Em palestra no Venda Seguro, especialista analisou situações de inadimplência, cancelamento e início de cobertura e defendeu que profissionais conheçam as novas regras para proteger seus clientes

A entrada em vigor da nova Lei do Contrato de Seguro mudou não apenas regras do setor, mas também a responsabilidade dos profissionais que acompanham a relação entre segurados e seguradoras. Na tarde desta sexta-feira (25), em Gramado (RS), Thabata Najdek levou o tema ao segundo dia do Venda Seguro com a palestra “Marco Legal na prática: as seguradoras estão respeitando a nova lei?”.

A Lei nº 15.040/2024 está em vigor desde 11 de dezembro de 2025 e passou a disciplinar diretamente os contratos de seguro no Brasil, revogando, entre outros dispositivos, o capítulo sobre seguros que integrava o Código Civil. A própria Superintendência de Seguros Privados (Susep) destacou, quando a norma entrou em vigor, que ela tem aplicação direta aos contratos e que eventuais regulamentações da autarquia são residuais.

Durante a apresentação, Thabata chamou atenção para uma questão prática: não basta que a legislação tenha mudado se o corretor não conhece as novas regras a ponto de identificar eventuais divergências na operação. “A maioria dos corretores nem sabe que a lei mudou. Aliás, nem sabe que existe uma lei agora”, provocou.

Segundo ela, as condições contratuais das seguradoras precisam ser analisadas à luz da legislação vigente. “Não importa se a seguradora escreveu, porque vale o que está na lei. O contrato não pode ser contrário à lei”, afirmou. Ao mesmo tempo, destacou que condições mais favoráveis ao segurado podem ser previstas contratualmente.

 

Inadimplência está entre os principais pontos de atenção

Um dos temas que ganharam mais espaço na palestra foi o tratamento dado à inadimplência e ao cancelamento das apólices. Thabata diferenciou o não pagamento inicial das situações em que o segurado já vinha pagando regularmente o contrato e deixa uma parcela posterior em aberto.

A especialista ressaltou que compreender os procedimentos previstos na nova legislação pode fazer diferença especialmente em seguros nos quais a interrupção da cobertura traz consequências adicionais ao cliente, como perda de bônus ou de retroatividade. “Conhecer isso faz muita diferença”, enfatizou.

Outro alerta foi direcionado aos dados cadastrais utilizados na contratação. Thabata recomendou que corretores evitem informar o próprio e-mail no lugar do endereço eletrônico do segurado, já que comunicações importantes relacionadas ao contrato podem ser encaminhadas diretamente ao cliente.

 

Renovação antecipada ganha ainda mais importância

Outro ponto abordado foi o intervalo entre a apresentação da proposta e o efetivo início da cobertura. Thabata chamou atenção especialmente para seguros cuja emissão não ocorre de maneira instantânea.

Na prática, segundo ela, deixar uma renovação para o último momento pode criar um período sem cobertura quando não houver previsão contratual de cobertura provisória. “Por isso vocês têm que fazer a renovação antes”, recomendou aos participantes.

A orientação reforça um cuidado já destacado pela própria Susep ao consumidor: a contratação ou renovação deve ser feita com antecedência e considerando o período de análise da proposta, justamente para reduzir o risco de descontinuidade da cobertura.

 

Corretor precisa conhecer a regra para questionar

Ao longo da apresentação, Thabata também apresentou situações relatadas por corretores e discutiu caminhos possíveis quando houver discordância sobre procedimentos adotados pelas companhias.

Mais do que apontar eventuais falhas das seguradoras, a especialista reforçou que o novo ambiente jurídico aumenta a necessidade de qualificação técnica do próprio corretor. A capacidade de interpretar contratos, condições gerais e a legislação passa a ser parte ainda mais relevante da atuação consultiva.

“Se a seguradora não estiver cumprindo a lei”, disse Thabata ao abordar os mecanismos de contestação, o primeiro caminho pode passar pelos canais internos e pela ouvidoria da companhia, antes de outras medidas cabíveis.

A palestra integrou a programação do segundo e último dia do Venda Seguro, realizado no Hotel Serra Azul, em Gramado. O JRS acompanha o encontro e os principais debates voltados à atuação e ao desenvolvimento dos corretores de seguros.

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Jessica Martins

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Júlia Senna

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