O Presidente da República sancionou, nesta terça-feira (29), a Lei nº 15.526, que aperfeiçoa o marco legal do seguro rural. A norma, aprovada pelo Congresso Nacional, altera dispositivos da Lei nº 8.171/1991, da Lei nº 10.823/2003 e da Lei Complementar nº 137/2010 e foi publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União.
Entre as mudanças, a nova lei estabelece o seguro rural como instrumento da política agrícola e da política de seguros e amplia sua disciplina legal. A legislação determina expressamente que as condições contratuais dos seguros rurais deverão respeitar as disposições da Lei nº 15.040/2024, que estabelece o marco legal dos contratos de seguro privado, além de estabelecer regras específicas para documentos necessários à regulação de sinistros e para os prazos de regulação e liquidação.
A lei também estabelece que o seguro rural contratado pelo produtor poderá integrar o conjunto de garantias das operações de crédito rural. Para sua aceitação como garantia, poderão ser exigidas, entre outras condições, a cessão fiduciária dos direitos e indenizações decorrentes da apólice e a definição da instituição financeira credora como primeira beneficiária da indenização.
O novo marco promove ainda alterações no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), incluindo regras sobre o fornecimento de dados relativos à atividade agropecuária, a definição de parâmetros mínimos de cobertura e a disponibilização de informações para facilitar o desenvolvimento de produtos e políticas securitárias para o agronegócio. A legislação também prevê a articulação com Estados e Municípios para incentivar programas de subvenção ao prêmio.
Outro eixo da lei é a reformulação do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural, previsto na Lei Complementar nº 137/2010. A nova disciplina autoriza a União a participar do fundo como cotista e prevê a possibilidade de participação facultativa de sociedades seguradoras, sociedades resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária. O fundo poderá ainda transferir riscos por meio de resseguro ou realizar cessão ou venda de riscos para Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE).
Durante a tramitação da proposta, a Susep acompanhou as discussões e participou do diálogo técnico sobre o aperfeiçoamento do marco legal, em articulação com o Ministério da Fazenda e os demais órgãos envolvidos.
A sanção presidencial ocorreu com veto parcial a dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. Em um dos casos, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto, considerando subsídios técnicos apresentados pela Susep durante o processo de discussão da matéria.
A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação e prevê a regulamentação de diferentes aspectos pelo Poder Executivo e pelo órgão regulador de seguros. A Susep deverá participar, no âmbito de suas competências, dos trabalhos de adequação da regulamentação do setor às novas disposições legais, em especial da regulamentação necessária à aplicação das novas regras em consonância com o marco estabelecido pela Lei nº 15.040/2024.
A Lei nº 15.526/2026 integra o processo de atualização do marco normativo do seguro rural, articulando sua disciplina específica ao marco geral dos contratos de seguro privado estabelecido pela Lei nº 15.040/2024, além de promover mudanças relacionadas à subvenção ao prêmio e à cobertura suplementar de riscos.
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