Seguro de vida reforça liquidez no planejamento sucessório

Mudanças no ITCMD ampliam atenção para os recursos necessários à transmissão de patrimônios concentrados em imóveis e empresas
Rafael Frota, sócio do Bhering Cabral Advogados.

 

Uma família pode ter um patrimônio relevante e, ainda assim, não dispor de recursos suficientes para arcar com os custos de uma sucessão. A situação é mais evidente quando grande parte dos bens está concentrada em imóveis, participações societárias ou outros ativos que não são facilmente convertidos em dinheiro.

A falta de liquidez pode se tornar um problema no momento da transmissão patrimonial, quando surgem despesas, tributos e outras obrigações. Por isso, além de definir como os bens serão distribuídos, o planejamento sucessório também precisa considerar de onde virão os recursos necessários para atravessar esse processo.

O seguro de vida pode cumprir justamente essa função, atuando como instrumento complementar de planejamento sucessório e ampliando a liquidez disponível aos beneficiários. “É possível ter um patrimônio expressivo no papel e pouco caixa disponível. Quando isso não é considerado previamente, os sucessores podem enfrentar dificuldades justamente para preservar os bens que receberam. A liquidez, portanto, precisa fazer parte da estratégia sucessória desde o início”, afirma Rafael Frota, sócio do Bhering Cabral Advogados.

O tema ganhou mais relevância com as mudanças recentes no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu como norma geral que as alíquotas sejam progressivas de acordo com o valor do quinhão, legado ou doação, respeitado o limite máximo definido pelo Senado Federal. A definição das faixas e alíquotas aplicáveis cabe aos Estados e ao Distrito Federal.

A mesma lei complementar prevê que o ITCMD não incide sobre benefício decorrente de contrato de seguro. Além disso, pela atual legislação de seguros, o capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança.

Essas características permitem que o seguro seja considerado na organização financeira da sucessão, especialmente quando a maior parcela do patrimônio está imobilizada.

“Se os recursos necessários já foram previstos no planejamento, a família ganha maior capacidade para decidir o que fazer com os demais ativos. Sem essa reserva de liquidez, pode surgir a necessidade de antecipar a venda de um imóvel ou de uma participação em empresa apenas para fazer frente às obrigações da sucessão”, explica Frota.

A questão também merece atenção nas empresas familiares. Uma necessidade financeira inesperada dos sucessores pode interferir em decisões societárias e patrimoniais que, idealmente, deveriam obedecer a critérios de longo prazo.

Para o advogado, o seguro de vida não deve ser visto isoladamente nem como substituto de outros instrumentos sucessórios. Sua utilização depende da composição do patrimônio, da estrutura familiar e dos objetivos definidos para a transmissão dos bens.

“O planejamento pode envolver diferentes ferramentas, como testamentos, doações, estruturas societárias, acordos entre sócios e seguros. O importante é avaliar como cada uma delas se encaixa na organização patrimonial da família e, principalmente, como funcionam em conjunto”, afirma.

A progressividade do ITCMD reforça essa necessidade de avaliação prévia. Embora os efeitos variem conforme a legislação de cada Estado e o valor transmitido, a nova regra torna ainda mais importante estimar o impacto tributário e preparar os recursos que poderão ser necessários no futuro.

“Planejar a sucessão não é apenas determinar quem ficará com cada bem. É também criar condições para que a transferência ocorra sem impor decisões patrimoniais tomadas por necessidade de caixa. O seguro de vida pode ser uma das ferramentas para alcançar esse equilíbrio”, conclui Frota.

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