Após reação negativa do mercado financeiro, o governo federal revogou, em menos de 24 horas, a decisão de aplicar IOF sobre aportes de fundos nacionais no exterior. A isenção permanece válida para essas operações. No entanto, o restante das medidas incluídas no Decreto nº 12.466/2025 continua em vigor, mantendo a elevação da carga tributária sobre operações de crédito, câmbio e previdência privada — o que tem gerado críticas por parte de especialistas e entidades do setor.
Embora o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) tenha uma função extrafiscal — usada no controle da economia —, analistas apontam que o novo decreto tem um viés arrecadatório, adotado em meio à pressão por equilíbrio fiscal. O impacto deve ser sentido por empresas de todos os portes, investidores e, sobretudo, pela classe média.
Críticas no setor securitário
Durante a abertura da Conseguro 2025, o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, foi enfático ao apontar que medidas recentes têm dificultado o desenvolvimento do setor segurador. Segundo ele, o aumento do IOF para planos VGBL — seguros com cobertura por sobrevivência — prejudica diretamente a formação de poupança de longo prazo. Além disso, ele criticou a exigência de aplicação obrigatória de reservas técnicas em ativos como créditos de carbono, considerados de baixo desempenho.
“Não faz sentido a indústria de seguros ser chamada para investir seus ativos em maus investimentos: se fosse bom, não seria obrigatório”, afirmou.
Oliveira destacou que o mercado pagou R$ 550 bilhões em indenizações e benefícios no último ano, valor equivalente a 5,5% do PIB brasileiro, e que financia cerca de 25% da dívida pública nacional. Em sua avaliação, onerar investimentos em previdência privada com IOF torna inviável o planejamento financeiro de quem economizou durante a vida.
“Colocar um IOF tão absurdo inviabiliza aplicar mais de R$ 50 mil em previdência porque haverá 5% de imposto sobre o que foi poupado numa vida inteira”, disse. “Agimos na semana passada com reuniões com o Ministério da Fazenda alertando do absurdo desta medida. Estamos otimistas que vamos encontrar uma saída para isso. Todo o setor produtivo se uniu porque claramente destruir a poupança de longo prazo do país não é o caminho”, completou.
Posicionamento da FenaPrevi
A FenaPrevi também se manifestou, reforçando que a nova regra desconsidera os avanços regulatórios das últimas décadas voltados à ampliação da proteção previdenciária no Brasil — especialmente relevante em uma sociedade cada vez mais longeva.
Segundo a federação, a medida afeta especialmente a classe média, que enxerga as apólices com característica previdenciária como uma das poucas ferramentas viáveis de proteção financeira na aposentadoria. “A incidência de IOF no VGBL prejudica a classe média”, declarou a nota. “A medida baixada desconsiderou a realidade de pessoas comuns, que fizeram um esforço ao longo de muitos anos para aumentar seu patrimônio.”
O texto também lembra que, enquanto grandes fortunas direcionam recursos a investimentos isentos de IOF ou até mesmo de Imposto de Renda, o brasileiro médio conta com os seguros VGBL como única solução eficaz para garantir renda futura. E alerta: as reservas acumuladas nesses planos têm importância estratégica para o desenvolvimento econômico do país, inclusive no financiamento da dívida pública.
Por fim, a FenaPrevi aponta que o decreto compromete dois pilares essenciais do setor de seguros: a confiança e a previsibilidade. “A instabilidade gerada trouxe um custo de difícil mensuração”, conclui a nota.
Crédito foto:
Crédito texto:
Publicado por:
Desde 1999, nos dedicamos a disseminar informação segura, inteligente e de alta qualidade para o mercado de seguros. Nossa missão é ser a voz e a imagem de um setor essencial, que desempenha um papel crucial na proteção e no planejamento das vidas das pessoas.
Com compromisso e credibilidade, trabalhamos para conectar profissionais, empresas e consumidores, promovendo uma compreensão mais ampla e acessível sobre a importância dos seguros. Nosso objetivo é não apenas informar, mas também inspirar e fortalecer a confiança em um mercado que impacta diretamente a segurança e o bem-estar da sociedade.
JRS.Digital
CNPJ – 41769103000106
Endereço:
Av. Diário de Notícias, 200 – 1.406
Cristal, Porto Alegre (RS)
CEP: 90810-080
Telefone:
(51) 98140-0475 | (51) 99314-9970
Conteúdo e pauta:
redacao@jrscomunicacao.com.br
Comercial:
julia@jrscomunicacao.com.br
Desenvolvido por B36 Marketing | Todos os Direitos reservados JRS.DIGITAL