No 4º Encontro de Negócios da Gente, promovido pela Gente Seguradora nesta quinta-feira, 05 de junho, em Curitiba (PR), o advogado e especialista em licitações públicas, Dr. Diogo Venancio, conduziu uma palestra esclarecedora sobre a Lei nº 14.133/2021. Com uma abordagem dividida em quatro módulos, o jurista destacou as oportunidades e responsabilidades que a nova legislação impõe às empresas — com foco especial para o setor de seguros.
“A Lei 14.133 consolida práticas mais modernas, exigindo da iniciativa privada não só técnica e compliance, mas também inteligência de mercado e planejamento”, pontuou o especialista logo no início.
Seguro-garantia e novas exigências para o setor
O primeiro módulo de sua fala abordou o impacto da nova legislação sobre o uso do seguro-garantia como forma de garantia contratual. De acordo com o artigo 96 da Lei, a apólice passa a ser uma condição prévia à assinatura do contrato, devendo ser emitida no prazo mínimo de um mês após a homologação da licitação.
“Isso altera a dinâmica de planejamento das empresas e das seguradoras, que precisam estar prontas para oferecer garantias dentro do novo prazo legal”, destacou Diogo.
Planejamento como vantagem competitiva
Em seguida, o especialista mostrou como o acesso ao Plano de Contratações Anual (PCA), disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), pode transformar o setor privado em agente proativo.
Usando o exemplo do IFBA – Instituto Federal da Bahia, Dr. Diogo demonstrou como é possível prever a demanda por serviços de seguros e outros itens com meses de antecedência. Um dos itens analisados previa a contratação de serviços de seguros no valor estimado de R$ 19 mil, com data desejada já definida.
“Esse tipo de informação estratégica permite que corretores e seguradoras se antecipem e se posicionem de forma mais assertiva nos processos licitatórios”, explicou. “É possível ‘adivinhar o pensamento’ do demandante com base no que ele já declarou que vai comprar”, completou.
A influência da iniciativa privada sobre o setor público
O terceiro módulo revelou como soluções comuns no setor privado, como outsourcing de impressão, telefonia IP, lockers, e gestão de frotas, passaram a ser adotadas pelo setor público. Com base nos Estudos Técnicos Preliminares (ETPs), o artigo 18 da nova lei passou a considerar contratações interdependentes, o que amplia o escopo de propostas inovadoras.
“Não é mais o setor público que dita sozinho o que comprar. A iniciativa privada tem papel indutor e pode apresentar soluções que ainda não estavam no radar da Administração”, enfatizou.
O processo sancionador e os riscos para as empresas
Na parte final da apresentação, Dr. Diogo detalhou o novo regime de sanções previsto pela lei, que vai desde advertência até impedimento de licitar ou contratar, além da declaração de inidoneidade. As punições agora seguem critérios de dosimetria objetiva e exigem fundamentação jurídica clara.
O especialista também explicou o fluxo da apuração de responsabilidade, que envolve fases como defesa prévia, decisão de primeira instância, possibilidade de recurso e, por fim, aplicação da sanção com publicação oficial.
“A defesa administrativa bem construída pode ser crucial para evitar a judicialização ou, ao menos, preparar o caminho para uma contestação eficiente”, afirmou. Ele ainda destacou a importância da produção de provas e da interpretação conforme a Constituição.
Ao encerrar, Dr. Diogo reforçou os principais passos para que empresas do setor de seguros se destaquem nos processos licitatórios:
– Buscar os PCAs no PNCP
– Identificar oportunidades e perfis de demandantes
– Antecipar-se às necessidades da Administração
– Sugerir formação de Atas de Registro de Preços quando o seguro for padronizável
“A nova lei exige um olhar estratégico. Quem quiser se manter competitivo nesse ambiente precisa dominar tanto o jurídico quanto o comercial”, concluiu.
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