Nova Lei de Licitações exige preparo técnico e inteligência estratégica das empresas

Dr. Diogo Venancio destacou as oportunidades e responsabilidades que a nova legislação impõe às empresas.

No 4º Encontro de Negócios da Gente, promovido pela Gente Seguradora nesta quinta-feira, 05 de junho, em Curitiba (PR), o advogado e especialista em licitações públicas, Dr. Diogo Venancio, conduziu uma palestra esclarecedora sobre a Lei nº 14.133/2021. Com uma abordagem dividida em quatro módulos, o jurista destacou as oportunidades e responsabilidades que a nova legislação impõe às empresas — com foco especial para o setor de seguros.

A Lei 14.133 consolida práticas mais modernas, exigindo da iniciativa privada não só técnica e compliance, mas também inteligência de mercado e planejamento”, pontuou o especialista logo no início.

 

Seguro-garantia e novas exigências para o setor

O primeiro módulo de sua fala abordou o impacto da nova legislação sobre o uso do seguro-garantia como forma de garantia contratual. De acordo com o artigo 96 da Lei, a apólice passa a ser uma condição prévia à assinatura do contrato, devendo ser emitida no prazo mínimo de um mês após a homologação da licitação.

Isso altera a dinâmica de planejamento das empresas e das seguradoras, que precisam estar prontas para oferecer garantias dentro do novo prazo legal”, destacou Diogo.

 

Planejamento como vantagem competitiva

Em seguida, o especialista mostrou como o acesso ao Plano de Contratações Anual (PCA), disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), pode transformar o setor privado em agente proativo.

Usando o exemplo do IFBA – Instituto Federal da Bahia, Dr. Diogo demonstrou como é possível prever a demanda por serviços de seguros e outros itens com meses de antecedência. Um dos itens analisados previa a contratação de serviços de seguros no valor estimado de R$ 19 mil, com data desejada já definida.

Esse tipo de informação estratégica permite que corretores e seguradoras se antecipem e se posicionem de forma mais assertiva nos processos licitatórios”, explicou. “É possível ‘adivinhar o pensamento’ do demandante com base no que ele já declarou que vai comprar”, completou.

 

A influência da iniciativa privada sobre o setor público

O terceiro módulo revelou como soluções comuns no setor privado, como outsourcing de impressão, telefonia IP, lockers, e gestão de frotas, passaram a ser adotadas pelo setor público. Com base nos Estudos Técnicos Preliminares (ETPs), o artigo 18 da nova lei passou a considerar contratações interdependentes, o que amplia o escopo de propostas inovadoras.

Não é mais o setor público que dita sozinho o que comprar. A iniciativa privada tem papel indutor e pode apresentar soluções que ainda não estavam no radar da Administração”, enfatizou.

 

O processo sancionador e os riscos para as empresas

Na parte final da apresentação, Dr. Diogo detalhou o novo regime de sanções previsto pela lei, que vai desde advertência até impedimento de licitar ou contratar, além da declaração de inidoneidade. As punições agora seguem critérios de dosimetria objetiva e exigem fundamentação jurídica clara.

O especialista também explicou o fluxo da apuração de responsabilidade, que envolve fases como defesa prévia, decisão de primeira instância, possibilidade de recurso e, por fim, aplicação da sanção com publicação oficial.

A defesa administrativa bem construída pode ser crucial para evitar a judicialização ou, ao menos, preparar o caminho para uma contestação eficiente”, afirmou. Ele ainda destacou a importância da produção de provas e da interpretação conforme a Constituição.

Ao encerrar, Dr. Diogo reforçou os principais passos para que empresas do setor de seguros se destaquem nos processos licitatórios:

– Buscar os PCAs no PNCP

– Identificar oportunidades e perfis de demandantes

– Antecipar-se às necessidades da Administração

– Sugerir formação de Atas de Registro de Preços quando o seguro for padronizável

A nova lei exige um olhar estratégico. Quem quiser se manter competitivo nesse ambiente precisa dominar tanto o jurídico quanto o comercial”, concluiu.

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Filipe Tedesco

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Julia Senna

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