A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que terminou, nesta terça-feira (15/7), o prazo legal para que entidades que realizavam atividades de proteção patrimonial mutualista sem autorização da Autarquia efetuassem o cadastramento previsto na Lei Complementar nº 213, de 2025. Ao todo, 2217 associações concluíram o processo de cadastramento dentro do prazo, passo importante para a regularização dessas entidades e para o fortalecimento da supervisão no setor.
A realização do cadastramento constitui a etapa inicial do processo de regularização e condição necessária para que a associação seja, futuramente, reconhecida como entidade regular perante a Susep. Com a submissão formal ao órgão supervisor, as entidades conferem maior transparência à sua estrutura, governança e forma de operação, passando a figurar com o status de “em regularização junto à Susep”.
Esse novo status permite que as associações continuem as suas atividades, até que sejam concluídas as etapas seguintes exigidas pela legislação. Por outro lado, as entidades que não realizaram o cadastramento dentro do prazo legal e continuarem operando passam a estar em situação irregular, sujeitas às responsabilizações administrativa, civil e criminal.
O processo de regularização só será concluído com a apresentação do contrato de prestação de serviços com uma administradora autorizada pela Susep. Os pedidos de autorização para a constituição de administradoras serão recebidos após a aprovação da regulamentação que se encontra em elaboração. Até lá, as entidades permanecem em situação transitória de regularização, conforme previsto na Lei Complementar nº 213, de 2025 e na regulamentação infralegal em desenvolvimento.
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