Especialista do Grupo Fetra avalia Resolução nº 6.068/2025

Seguros exigidos são o RCTR‑C, o RC‑DC e o RC‑V.
Paula Bruch, Chief Sales Officer (CSO) do Grupo Fetra.

 

A Resolução nº 6.068/2025 da ANTT, publicada em 17 de julho, atualiza a norma anterior (5.982/2022) e estabelece que transportadores rodoviários de cargas — autônomos, empresas ou cooperativas — deverão comprovar três seguros obrigatórios para manter ou renovar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Os seguros exigidos são o RCTR‑C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), o RC‑DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento ou Apropriação Indébita da Carga) e o RC‑V (Responsabilidade Civil do Veículo).

Em entrevista, Paula Bruch, Chief Sales Officer (CSO) do Grupo Fetra, avaliou a norma como um avanço significativo. Ela afirma que a exigência formal representa “um ganho concreto em termos de segurança jurídica e operacional”, pois deixa claro que o seguro não é apenas recomendado, mas indispensável.

Embora muitos desses seguros já estejam previstos em legislações anteriores, a Fetra destaca que agora a comprovação documental é indispensável. Paula explica que “na prática, isso obriga o transportador a comprovar a apólice no ato da inscrição ou renovação do RNTRC”, o que torna o cumprimento obrigatório e elimina ambiguidades na fiscalização.

O Grupo Fetra tem orientado seus clientes com clareza e sistematicamente. Paula conta que o grupo realiza webinars e treinamentos estruturados voltados aos transportadores e fornece simulações práticas sobre como os valores dos prêmios podem influenciar o orçamento operacional.

No mercado, a oferta desses seguros existe. Segundo Paula, atualmente há seguradoras “preparadas para atender à nova demanda com produtos compatíveis”. Ainda assim, ela alerta quanto a possíveis desafios: “se houver picos de adesão em massa, pode haver pressão sobre preços e capacidade de atendimento em certas regiões, mas nossa expectativa é de que o mercado se ajuste rapidamente”.

Do ponto de vista da gestão de risco, a regulamentação pode trazer benefícios diretos para transportadores e embarcadores. A executiva destaca que a exigência clara tende a reduzir sinistros, indenizações mal contratadas e prejuízos recorrentes, além de promover uma maior confiança nas relações comerciais. Ela ressalta que “embarcadores, ao perceberem que o transportador possui seguro adequado, tendem a aceitar contratos com mais tranquilidade e risco compartilhado”.

Assim, a resolução traz uma alteração na formalização das demandas para o setor, com a possibilidade de gerar um efeito positivo na cultura de prevenção e na estabilidade operacional do transporte rodoviário de cargas no Brasil.

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Divulgação Grupo Fetra

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Fernanda Torres

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