A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que elimina a exigência de junta médica ou odontológica para decidir sobre a cobertura de um procedimento quando houver divergência entre o plano de saúde e o profissional que assiste o paciente.
Foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo 784/17, do ex-deputado Chico D’Angelo (RJ), que susta resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma da ANS determina a formação da junta sempre que houver discordância entre a operadora e o profissional responsável pelo atendimento.
Segundo a ANS, o objetivo da medida era dar transparência ao processo e agilizar o atendimento, reduzindo a judicialização.
A comissão aprovou a proposta por recomendação do relator, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Segundo ele, a legislação não prevê mediação obrigatória como condição para cobertura contratual, nem autoriza a ANS a instituir esse tipo de procedimento.
“Essa exigência pode ser interpretada como forma de negar cobertura sem fundamento técnico claro, o que configura violação do direito do paciente à assistência tempestiva”, afirmou.
Gilberto Silva acrescentou que há relatos de uso das juntas como obstáculo ao acesso à saúde. Ele mencionou, entre os abusos, negativas padronizadas disfarçadas de análise individual, indução à desistência e decisões sem base científica.
“Impor um modelo obrigatório por via regulamentar fragiliza a proteção ao beneficiário e a autoridade clínica do médico assistente”, disse o deputado.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Para vigorar, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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