A nova Lei de Seguros redefine o papel da Susep e inaugura fase no mercado segurador

Artigo é de Ricardo Maia, da Agrifoglio Vianna Advogados Associados

A entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024 marca momento relevante no mercado segurador brasileiro desde a criação do Sistema Nacional de Seguros Privados, em 1966. A nova legislação promove uma reorganização profunda da relação entre seguradoras, segurados, corretores e órgãos reguladores.

Nesse cenário de evolução, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) assume um protagonismo por meio de um ajuste institucional. Após longos períodos dedicados tanto ao controle normativo quanto à regulação minuciosa de apólices, a autarquia agora direciona seus esforços prioritariamente a análise técnica e o equilíbrio sistêmico, fortalecendo a governança prudencial em todo o setor segurador.

A mudança acompanha o amadurecimento do setor segurador brasileiro e responde a uma demanda crescente por segurança jurídica, previsibilidade e redução de conflitos interpretativos.

Do protagonismo normativo à supervisão técnica 

Antes da nova legislação, grande parte das regras que disciplinavam o funcionamento dos contratos de seguro estava dispersa entre o Código Civil, o Decreto-Lei nº 73/1966 e um amplo conjunto de normas infralegais editadas pela Susep e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Na prática, isso fazia com que a autarquia ocupasse uma posição central não apenas na fiscalização das seguradoras, mas também na interpretação e regulamentação de diversos aspectos da relação contratual.

Com a Lei nº 15.040/2024, muitos desses temas passam a ter tratamento direto na legislação federal. Questões como aceitação de propostas, deveres de informação, agravamento de risco, liquidação de sinistros, negativa de cobertura, prescrição e resolução de conflitos agora contam com disciplina legal mais clara e objetiva.

Esse movimento reduz a dependência de regulamentações complementares e fortalece o princípio da legalidade, oferecendo maior previsibilidade para todos os participantes do mercado.

Segurança jurídica 

A nova lei busca diminuir uma das principais fragilidades históricas do setor: a dispersão normativa.

Ao consolidar regras anteriormente distribuídas entre diversos instrumentos regulatórios, a legislação estabelece ambiente seguro visando a contratação de apólices e a solução de eventuais disputas.

Os reflexos já começam a ser observados. A análise de propostas tende a seguir critérios objetivos, os processos de regulação de sinistros exigem maior transparência e as negativas de cobertura precisam ser devidamente fundamentadas.

Além disso, a definição mais clara dos prazos prescricionais contribui para reduzir incertezas jurídicas que frequentemente geram discussões judiciais.

Impactos profissionais 

Outra consequência importante da nova legislação é o fortalecimento do papel do corretor de seguros.

Em um ambiente regulatório estruturado, cresce a importância da atuação consultiva e técnica do intermediário, especialmente no cumprimento dos deveres de informação e na orientação adequada do segurado durante a contratação.

A tendência acompanha uma transformação que já vinha ocorrendo no mercado nos últimos anos. O profissional de corretagem transcende a intermediação comercial. Ele agora assume protagonismo na gestão estratégica de riscos e atua na disseminação da educação financeira.

Desafios tecnológicos e riscos 

Embora a nova lei tenha ampliado a segurança jurídica, ela também surge em um momento de profundas mudanças para o setor.

O mercado segurador enfrenta desafios relacionados ao avanço da inteligência artificial, ao crescimento dos seguros cibernéticos, ao desenvolvimento de produtos paramétricos e à intensificação dos riscos climáticos.

Nesse contexto, a atuação da Susep permanece fundamental. A autarquia continuará responsável pela supervisão da solvência das seguradoras, pela fiscalização econômico-financeira das operações, pela governança corporativa e pelo monitoramento da estabilidade do Sistema Nacional de Seguros Privados.

A diferença é que sua atuação está menos concentrada na produção de normas contratuais e mais voltada para a supervisão técnica do mercado.

Um novo ciclo para o setor 

A Lei nº 15.040/2024 aproxima o Brasil de modelos regulatórios já adotados em mercados seguradores maduros, nos quais a legislação define os direitos e deveres fundamentais da relação securitária, enquanto os órgãos reguladores concentram esforços na supervisão e estabilidade do sistema.

Mais do que uma mudança regulatória, trata-se de uma evolução institucional. O desafio dos próximos anos será acompanhar a adaptação do mercado, a revisão das normas infralegais existentes e a consolidação da jurisprudência que surgirá a partir da aplicação prática da legislação.

Para seguradoras, corretores e consumidores, o cenário aponta para uma relação transparente, previsível e alinhada às demandas de um campo complexo e tecnológico.

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Divulgação Agrifoglio Vianna

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Ricardo Maia

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Helena Toniolo