Apenas 3% das apólices no RS previam enchentes, aponta debate da Federasul

Debates sobre riscos, prevenção e reconstrução ganharam relevância.

A tragédia climática que devastou o Rio Grande do Sul em 2024 deixou marcas profundas na economia, atingindo empresas, famílias e comunidades inteiras. Os debates sobre riscos, prevenção e reconstrução ganharam relevância. Foi com esse pano de fundo que a Comissão Permanente de Seguros da Divisão Jurídica da Federasul (COSEG) promoveu, na sexta-feira (19), o Meeting Jurídico, na sede da entidade, em Porto Alegre. O encontro reuniu Marlon Basso, Head of Risk Management da REP Seguros; Ricardo Pansera, vice-presidente da Fenacor Região Sul e do Sincor-RS; e Paula Müller, advogada especialista em Direito de Seguros, com mediação de Niris Cristina Cunha, coordenadora da COSEG.

 

Cobertura insuficiente e o desafio das enchentes

Um dos dados mais impactantes apresentados foi trazido por Ricardo Pansera: apenas 3% das apólices patrimoniais de pequenos e médios negócios possuíam cobertura para enchentes. “Os outros 97% estavam sem essa garantia porque ninguém previa uma catástrofe dessa magnitude. Muitos consumidores não contratavam, seja pelo custo elevado, seja pela oferta restrita das seguradoras”, explicou.

Pansera destacou ainda a movimentação da CNseg com um seguro catástrofe de caráter social, voltado a famílias de baixa e média renda, especialmente em áreas de risco.

 

Prevenção e gestão

Com vasta experiência em regulação de sinistros, Marlon Basso reforçou a importância da cultura preventiva. Segundo ele, cada real investido em gerenciamento de riscos gera uma economia de até R$ 667 em sinistros, conforme estudo da Feevale. “Foi o maior desastre em número de pessoas e municípios atingidos no Brasil, além do maior impacto econômico negativo da nossa história”, ressaltou.

A mobilização privada, segundo Basso, foi a segunda mais expressiva globalmente, superada somente pela ocorrida após o furacão Katrina, nos Estados Unidos.

 

Marco regulatório e novas perspectivas

A advogada Paula Müller apresentou uma análise sobre os impactos da Lei nº 15.040/2024, que entrará em vigor em dezembro de 2025. Para ela, a norma será decisiva para ampliar coberturas, garantir maior transparência na subscrição de riscos e acelerar a recuperação social após catástrofes. “O novo marco legal vai exigir clareza sobre quais riscos estão segurados e quais garantias podem ser contratadas adicionalmente”, destacou.

 

Ação necessária

Na abertura do encontro, Niris Cristina Cunha enfatizou que o setor não pode se dar ao luxo de agir passivamente diante das mudanças climáticas. “A capacidade de medir, planejar e responder é determinante para a competitividade e sustentabilidade dos negócios. Precisamos de uma nova mentalidade baseada em três pilares: prevenção, prontidão e resposta”, afirmou.

A secretária-geral da CESPC, Jaqueline Wicheneski, também lembrou que há iniciativas legislativas em andamento, como projetos voltados ao seguro agrícola, que podem contribuir para reduzir vulnerabilidades no estado.

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Fernanda Torres

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