Capacitação: Aconseg/RS intensifica agenda de orientação regulatória

Aconseg/RS reuniu corretores e profissionais do setor em um encontro virtual realizado na última terça-feira, 3 de dezembro, para discutir o novo Marco Legal dos Seguros.

A Aconseg/RS reuniu corretores e profissionais do setor em um encontro virtual realizado na última terça-feira, 3 de dezembro, para discutir o novo Marco Legal dos Seguros — legislação que entra em vigor no dia 11 de dezembro de 2025 e que promete transformar profundamente a dinâmica entre seguradoras, corretores e prestadores de serviços. A iniciativa faz parte de uma série de ações da entidade para orientar o mercado sobre as mudanças regulatórias previstas pela Lei nº 15.040/2024.

O encontro, aberto pelo presidente da Aconseg/RS, Celso Azevedo, contou com a participação técnica dos advogados Henrique Schommer e Diomedes Bastos, da Bastos & Schommer Advogados, que detalharam os principais pontos da nova legislação. Durante uma hora e meia, os profissionais tiveram a oportunidade de compreender, de forma clara e prática, como as novas regras impactarão suas rotinas e responsabilidades.

A aprovação do Marco Legal dos Seguros é um divisor de águas. Nossa entidade de assessoramento entende que o conhecimento constitui a ferramenta mais importante a fim de que o corretor se mantenha competitivo e preparado”, destacou Celso Azevedo.

O vice-presidente da entidade, Giovani Bernardes, reforçou a importância do engajamento dos profissionais atendidos pelas assessorias. “As mudanças são profundas e exigem atualização imediata. Nosso papel é facilitar esse entendimento e garantir que ninguém fique para trás”, afirmou.

 

Principais alterações

Entre os pontos que mais chamaram a atenção dos participantes está o novo tratamento dado aos seguros de responsabilidade civil, presentes no Capítulo I da lei. As principais mudanças incluem:

A obrigatoriedade de um limite específico para gastos com defesa, separado do valor destinado à indenização dos prejudicados;

Comunicação imediata pela seguradora ao segurado quando houver uma citação judicial;

A possibilidade de chamamento da seguradora à lide, sem transferência de responsabilidade solidária ao segurado;

Permissão para que a seguradora celebre acordos diretamente com os prejudicados, sem que isso represente reconhecimento de culpa do segurado ou prejuízo às partes envolvidas.

As alterações elevam o nível de transparência e clareza contratual no mercado, aproximando o Brasil de práticas internacionais mais consolidadas.

 

Próximos passos

Diante da relevância do tema, a associação anunciou que novos encontros virtuais serão realizados nos próximos dias. Eles vão ser direcionados aos funcionários das assessorias associadas e aos corretores por elas atendidos. Ainda reforça que os profissionais devem manter contato com suas respectivas assessorias e acompanhar datas e horários.

O Marco Legal traz uma nova lógica de relacionamento entre segurados, seguradoras e corretores. Entender essas mudanças desde já não é apenas recomendável, é indispensável”, finalizou Giovani Bernardes.

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Fernanda Torres

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