A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) avalia que o Plano de Regulação 2026 da Superintendência de Seguros Privados, publicado no Diário Oficial da União por meio da Resolução nº 72/2025, consolida a agenda prioritária do setor ao colocar no centro do debate a regulamentação das novas leis que reestruturam o mercado de seguros no país.
O documento organiza as diretrizes regulatórias da autarquia e estabelece os principais temas a serem desenvolvidos ao longo do próximo exercício, com foco em seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguro. Entre os itens classificados como Prioridade 1, eixo central da agenda, está a continuidade da regulamentação da Lei nº 15.040/2024 e da Lei Complementar nº 213/2025, além da revisão de normativos vigentes.
As duas legislações são consideradas estruturantes para o setor, ao introduzirem novos conceitos contratuais e promoverem alterações relevantes no desenho institucional do sistema de seguros brasileiro.
No caso da Lei nº 15.040/2024, que trata dos contratos de seguro, um dos pontos centrais do debate jurídico é sua eficácia imediata. O entendimento predominante é de que a norma possui aplicabilidade direta desde sua entrada em vigor, em 11 de dezembro do ano passado.
“A Lei nº 15.040/2024 possui eficácia plena desde a sua entrada em vigor, o que impõe à regulação infralegal um processo de adaptação e revisão das normas existentes, garantindo coerência com o novo marco legal e segurança jurídica nas relações contratuais”, afirma Glauce Carvalhal, diretora jurídica da CNseg.
A consequência prática desse entendimento é a necessidade de revisão de resoluções e circulares incompatíveis com a nova legislação, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o que deve demandar uma análise detalhada por parte da Susep no âmbito do plano regulatório.
Outro ponto relevante diz respeito à aplicação da nova lei aos contratos anteriores à sua vigência. Estudos jurídicos indicam que a norma não deve retroagir para alcançar contratos firmados antes de sua entrada em vigor, preservando o princípio da segurança jurídica.
Já a Lei Complementar nº 213/2025 introduz mudanças significativas ao ampliar o escopo de atuação das cooperativas de seguros e ao estabelecer regras para a proteção patrimonial mutualista. No caso das cooperativas, a nova legislação permite sua atuação mais abrangente no mercado, mantendo restrições apenas para operações estruturadas em regimes financeiros específicos.
No campo da proteção patrimonial mutualista, a lei cria um modelo regulatório que distingue essas operações dos contratos de seguro. As associações passam a organizar grupos de participantes para rateio de riscos, sem transferência direta para a entidade, e devem contratar administradoras responsáveis pela gestão técnica das operações.
Essas administradoras, obrigatoriamente constituídas como sociedades anônimas, terão papel central na governança do sistema, incluindo o cálculo de contribuições, regulação de eventos e pagamento de indenizações, sob supervisão da Susep.
“A expectativa do setor é de que a regulamentação assegure padrões adequados de solvência, transparência e proteção ao consumidor, ao mesmo tempo em que permita a integração dessas novas estruturas ao Sistema Nacional de Seguros Privados”, explica Carvalhal. A implementação dos dispositivos previstos nas duas legislações é apontada como o principal desafio regulatório para 2026, exigindo coordenação técnica e jurídica para harmonizar normas existentes e garantir previsibilidade ao mercado.
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