A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as operadoras de planos de saúde a cobrir a internação de pacientes em hospitais fora de sua rede própria ou conveniada quando não houver leitos de UTI disponíveis na rede contratada.
Segundo o projeto, a operadora deverá cobrir integralmente os custos adicionais da internação, sem repassar nenhuma quantia ao consumidor. O não cumprimento dessa regra poderá resultar em punições por infração à legislação dos planos de saúde e do consumidor, que preveem penalidades como multa e cancelamento da autorização de funcionamento.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado João Cury (MDB-SP), ao Projeto de Lei 4444/24, do deputado Vicentinho Júnior (PP-TO). O novo texto trouxe apenas ajustes de redação, mantendo o conteúdo original da proposta.
Cury explicou que a jurisprudência dos tribunais já considera a negativa de cobertura por falta de leitos em situações de urgência como uma prática abusiva. Ao transformar esse entendimento em lei, o projeto oferece maior segurança jurídica para os consumidores e as operadoras. “Além de prevenir litígios e proteger o usuário em seu momento de maior necessidade”, disse.
Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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