Contratos de Seguros: nova lei alinha Brasil a Padrões Globais

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi palco do seminário “Lei de Seguros: o Marco para Novos Rumos”.

No dia 3 de junho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi palco do seminário “Lei de Seguros: o Marco para Novos Rumos”, que reuniu grandes nomes do direito securitário, autoridades jurídicas e lideranças do setor para discutir os impactos da Lei 15.040/2024, conhecida como o novo Marco Legal dos Contratos de Seguro.

A cerimônia de abertura contou com a presença de Ney Wiedmann Netto (Desembargador do TJRS), Leonardo Lammachia (Presidente da OAB/RS), Ricardo Einsfeld Villar (Presidente da Comissão Especial de Seguros, Previdência e Capitalização da OAB/RS), Gerson Fischmann (Diretor-Geral da ESA/RS) e Bruna Razera (Vice-Diretora da ESA/RS), que destacaram a importância institucional do tema para o futuro das relações contratuais no setor.

Presidido pelo desembargador Ney Wiedmann, o Painel I – O novo cenário do mercado segurador teve como palestrantes dois protagonistas da construção da nova legislação: o advogado Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), e a jurista Judith Martins Costa, presidente do Instituto de Estudos Culturalistas (IEC).

Este seminário marca a transição do discurso acadêmico para a aplicação prática de um projeto que agora é realidade”, declarou Ney, referindo-se ao protagonismo que exerceu na elaboração do texto legal. O marco representa um avanço técnico e simbólico para o setor, reforçando a proteção do interesse do segurado e a centralidade do princípio da comutatividade nos contratos securitários.

Tzirulnik lembrou que a jornada da legislação durou mais de duas décadas: “essa lei começou em 2004. Foram 20 anos e sete meses até a aprovação em 2024. O Rio Grande do Sul foi, sem dúvida, o estado mais proativo nesse processo, dando voz ao IBDS e articulando eventos fundamentais com o STJ, como os congressos internacionais de direito do seguro.” O jurista também destacou o apoio de entidades como CNseg, FenaCor, CNI, Brasilcom, IDEC e Fiesp na reta final de tramitação legislativa.

Já Judith Martins Costa enfatizou relevância da lei ao reconhecer a garantia como obrigação principal. “O contrato de seguro é comutativo. A garantia é a prestação central. Essa característica singulariza o contrato, que protege interesses transindividuais e exige regulação cuidadosa do agravamento do risco”, explicou.

Na sequência, o Painel II – Atuação das Seguradoras e da SUSEP na Lei de Seguros contou com mediação de André Thozeski (presidente do Sincor/RS) e palestras de Jéssica Bastos (diretora da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP), Glauce Carvalhal (diretora jurídica da CNseg) e Lúcio Roça Bragança (especialista em direito do seguro pela Universidade de Salamanca).

Representando a SUSEP, Jéssica Bastos participou de forma remota e esclareceu que, embora a lei seja autoaplicável, a autarquia trabalha na elaboração de normas infralegais para preencher lacunas e orientar o mercado. “Estamos recebendo contribuições e promovendo reuniões com o setor. Algumas normas já estão com processo normativo em andamento. A regulação é importante na segurança jurídica e operacional, mas a aplicação da lei já é viável desde agora”, afirmou.

Glauce Carvalhal destacou os impactos práticos da nova legislação e sua compatibilidade com o ambiente internacional: “o Brasil se alinha a países como Portugal, França, Chile e Argentina. A nova lei melhora o entendimento do consumidor sobre o produto e ajusta práticas de mercado, favorecendo o crescimento sustentável do setor.” Ela também compartilhou dados comparativos sobre a penetração de seguros no país: “Enquanto o seguro de vida tem adesão de 7% no Brasil, no Rio Grande do Sul esse número chega a 18%. No âmbito rural, a diferença é ainda mais expressiva: 7% no Brasil contra 34% no estado.

Ao final, o especialista Lúcio Bragança trouxe reflexões sobre o contrato de adesão e o papel do Estado e das seguradoras na redação contratual. “Durante muito tempo, o Estado escrevia os contratos de seguros, com cláusulas padronizadas. A nova lei traz um movimento importante de liberdade contratual, mas essa liberdade exige dever de adequação do produto ao perfil do cliente, já discutido em doutrinas internacionais”, destacou.

O seminário reafirmou a vocação do Rio Grande do Sul como polo de inovação jurídica e berço de debates estratégicos para o setor. Reunindo magistrados, advogados, acadêmicos e lideranças do mercado, o evento marcou o início de um novo capítulo para os contratos de seguro no país — agora com regras mais claras, modernas e alinhadas à proteção do consumidor e à segurança jurídica.

Esse é um momento simbólico para o direito securitário brasileiro. E o Rio Grande do Sul assume pioneirismo nesse debate“, concluiu o desembargador Ney Wiedmann Netto.

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Fernanda Torres

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