Durante o seminário “Lei de Seguros: o Marco para Novos Rumos”, promovido no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, um dos momentos simbólicos do evento foi o painel “Do papel à prática: contratos de seguro”, que reuniu mulheres especialistas no setor securitário, para refletir sobre os impactos, interpretações e transformações práticas trazidas pela nova Lei 15.040/2024.
Com presidência da mesa conduzida por Niris Cristina Fredo, vice-presidente da Comissão Especial de Seguros, Previdência e Capitalização da OAB/RS (CESPC), o painel destacou aspectos fundamentais da nova legislação a partir de vivências e leituras jurídicas aprofundadas. O grupo de painelistas compartilhou olhares que unem o rigor jurídico com a experiência prática na advocacia, nas seguradoras e no relacionamento com o consumidor de seguros.
A doutora Luiza Petersen, professora e pesquisadora da UFRGS, iniciou a discussão com uma análise densa sobre o dever de informação por parte do segurador. “Não compreendo como mera faculdade do segurador, mas como um ônus que, caso não observado, implica em consequências jurídicas negativas. Esse é o regime que prepondera em legislações contemporâneas, como a alemã e a francesa, e que se alinha à simplicidade e vulnerabilidade presentes nas contratações em massa”, afirmou, referindo-se à obrigação das seguradoras em formular questionários objetivos e específicos.
Ela também destacou duas hipóteses de extinção do contrato, previstas na nova lei, em caso de descumprimento do dever de informar: “Quando a garantia for tecnicamente impossível ou quando o fato não revelado corresponder a um risco que o segurador normalmente não subscreve. Essas previsões inovam ao tratar diretamente das políticas de subscrição de risco”, explicou.
A advogada Jaqueline Wichineski, secretária-geral da CESPC, revisitou o papel dos intervenientes na cadeia securitária, especialmente o corretor de seguros. “Vejo o corretor como uma profissão atípica. Ele transita entre o segurado e o segurador, representando ambos de formas distintas. E é dentro dessa interface que reside seu valor. A nova lei é uma espinha dorsal, uma base sólida sobre a qual a tecnologia e o mercado vão se desenvolver”, afirmou. Ela também defendeu que, diante do novo cenário, não há mais espaço para amadorismo na corretagem. “Não dá mais para brincar de ser corretor. É preciso especialização, principalmente em seguros de vida e saúde, onde a sensibilidade da informação é maior.”
Para Rosane Beyer Ferreira, advogada e pós-graduada em processo civil e direito dos seguros, o desafio da lei está em sua amplitude e complexidade. “A legislação traz 134 artigos que revogam um capítulo com menos de 50 no atual Código Civil. É um salto gigantesco e necessário. Ela trata desde a formação do contrato até prazos prescricionais, passando por liquidação, regulação e agravamento do risco. Merecíamos essa lei, que nos coloca em pé de igualdade com países como Alemanha, Itália e Suíça. É uma lei disruptiva e veio no momento certo”, avaliou.
Durante os relatos, a tônica comum foi a necessidade de operacionalizar os conceitos da nova legislação, sem perder de vista o protagonismo do consumidor e a preservação da boa-fé contratual. Além disso, as painelistas apontaram que a lei traz oportunidades de profissionalização e amadurecimento do setor.
“A inteligência artificial nos ajudou no dia a dia, mas acredito que ainda não seremos insubstituíveis. A nova lei exige técnica, mas também sensibilidade para interpretar as relações securitárias com empatia”, concluiu Jaqueline Wichineski, fazendo um paralelo entre tecnologia, ética e humanização.
O painel reforçou a importância da presença feminina em espaços estratégicos do segmento, promovendo não só a diversidade de pensamento, mas também a consistência técnica e jurídica na construção de um mercado mais justo, transparente e moderno.
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