Governo altera regra de IOF para aportes em planos VGBL

Medida tem aplicação restrita e está alinhada a normas recentes que reforçam o caráter previdenciário desses produtos

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que foi publicada, ontem (22), uma alteração no Decreto que regulamenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com impacto específico sobre os planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A medida integra o conjunto de ações anunciadas pela equipe econômica do governo federal voltadas ao ajuste fiscal, tendo também como objetivo evitar um uso inadequado desses produtos, que os desvie de sua função específica de previdência.

Pelo novo regramento, passa a incidir IOF à alíquota de 5% sobre os aportes mensais destinados ao custeio de planos VGBL, sempre que a soma dos valores aportados pelo segurado ultrapassar R$ 50.000,00 no mês, mesmo que distribuídos entre diferentes seguradoras ou entidades.

A medida não afeta a grande maioria dos segurados desses produtos, que realizam aportes regulares de menor valor. Também não há qualquer alteração para os demais produtos supervisionados pela Susep, como seguros tradicionais, planos PGBL, capitalização ou resseguros.

Em fevereiro de 2024, a autarquia publicou novas normas para os produtos PGBL e VGBL, com o objetivo de garantir maior aderência à sua finalidade de proteção financeira de longo prazo. Entre os avanços, destacam-se medidas que buscam coibir práticas que possam desvirtuar a lógica desses planos, reforçando seu papel como instrumento de segurança e planejamento para os consumidores.

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Helena Toniolo