Incêndios em apartamentos e casas têm se tornado cada vez mais frequentes e ganhado espaço constante nos noticiários brasileiros. Curto-circuito, vazamento de gás, sobrecarga elétrica estão entre as principais causas de ocorrências que, em poucos minutos, podem provocar perdas materiais irreparáveis e deixar famílias inteiras sem patrimônio. Diante desse cenário, especialistas do mercado de seguros alertam para um ponto que ainda gera dúvidas entre os consumidores: o correto dimensionamento do valor contratado em apólices residenciais.
Segundo a representante do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne), Ana Claudia Santos, um dos principais equívocos cometidos pelos consumidores é definir a importância segurada sem considerar o real custo de reconstrução do imóvel e de reposição dos itens da residência. “Muita gente acredita que está protegida apenas por ter uma apólice ativa, mas só percebe que a cobertura é insuficiente quando precisa acionar o seguro”, afirma.
Ela explica que a chamada “importância segurada” corresponde ao valor máximo que a seguradora pagará em caso de sinistro. Por isso, o cálculo precisa levar em conta fatores como metragem do imóvel, padrão da construção, localização, móveis, eletrodomésticos e demais bens existentes na residência.
“Não se trata apenas de pensar no valor de mercado do imóvel, mas no custo necessário para reconstruir aquele patrimônio e substituir os bens perdidos. Em um cenário de incêndio, por exemplo, os prejuízos podem ser totais”, destaca Ana Claudia.
Outro ponto considerado essencial pelo setor é a inclusão da cláusula de “valor de novo” na contratação. Essa modalidade garante que os bens danificados sejam indenizados considerando o valor atual de reposição no mercado, e não o valor depreciado pelo tempo de uso.
De acordo com a representante do Sindsegnne, algumas seguradoras já oferecem automaticamente essa cláusula em determinados produtos, enquanto outras exigem contratação específica. “Por isso é fundamental que o consumidor converse com o corretor e entenda exatamente o que está sendo contratado. A cláusula de valor de novo faz toda a diferença em seguros residenciais, empresariais e também em condomínios”, ressalta.
Além das coberturas para danos ao imóvel e aos bens, os seguros residenciais costumam oferecer uma série de serviços de assistência que agregam praticidade e segurança ao dia a dia dos moradores. Entre os mais comuns estão atendimento de chaveiro, eletricista, encanador, vidraceiro, reparos emergenciais, cobertura provisória de telhados, desentupimento e outros serviços de manutenção residencial.
“Muitas pessoas contratam o seguro pensando apenas na indenização em caso de grandes sinistros, mas acabam descobrindo que a apólice também funciona como uma importante rede de assistência para situações emergenciais da rotina. É um benefício que traz conveniência, economia e agilidade na solução de problemas domésticos”, destaca Ana Claudia Santos.
Ela também chama atenção para a necessidade de revisar periodicamente as apólices. Reformas, aquisição de novos bens e valorização do imóvel podem alterar significativamente a necessidade de cobertura ao longo do tempo.
“O seguro precisa acompanhar a realidade do patrimônio. Muitas vezes a pessoa fez melhorias no imóvel, comprou equipamentos novos, mudou móveis, mas continua com a mesma cobertura contratada anos atrás. Isso pode gerar um déficit importante no momento da indenização”, explica.
Dados do setor mostram que a busca por seguros residenciais tem crescido nos últimos anos, impulsionada principalmente pela preocupação com eventos inesperados, como incêndios, curtos-circuitos, vazamentos e fenômenos climáticos. Em 2025, de acordo com dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), o produto cresceu 23,8% na região sindical do Sindsegnne, que abrange 13 estados do Norte e Nordeste. Ainda assim, a contratação consciente continua sendo tão importante quanto a própria existência da apólice.
Para Ana Claudia Santos, informação e orientação especializada são fundamentais para evitar prejuízos futuros. “O seguro não deve ser visto apenas como uma obrigação contratual, mas como uma ferramenta de proteção patrimonial. E essa proteção só será efetiva se o valor segurado estiver corretamente dimensionado”, conclui.
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