A cobertura de Responsabilidade Civil é pouco conhecida no mercado, mas desempenha um papel fundamental na proteção financeira das empresas contra danos causados a terceiros. Ela ajuda a evitar prejuízos inesperados, como os decorrentes de acidentes envolvendo a queda de árvores ou de estruturas, como placas e telhados. Situações que se tornam cada vez mais frequentes diante dos eventos climáticos extremos. A BB Seguros tem acompanhado de perto o crescimento da demanda por essa cobertura.
Na BB Seguros, a cobertura de Responsabilidade Civil faz parte do Seguro Empresarial e está no portfólio da companhia desde o lançamento do produto. Ela pode ser contratada nas modalidades “Estabelecimento” — que cobre danos a terceiros, veículos e situações causadas por vendaval — e “Empregador”, que garante proteção em caso de acidentes com funcionários e também contra danos a terceiros. Os acionamentos são mais frequentes em situações como essas, principalmente em períodos de chuva intensa, como os registrados recentemente na região Sudeste.
A cobertura garante o ressarcimento a clientes e fornecedores em casos como esses. Segundo Emerson Nagata, Superintendente Executivo de Negócios e Soluções de Produtos de Danos da Brasilseg, uma empresa BB Seguros, esse tipo de proteção ajuda a evitar custos que podem comprometer o funcionamento da empresa e reforça a segurança no ambiente empresarial.
“Indenizações, reparos e processos judiciais podem gerar despesas altas. Ter essa cobertura evita impacto direto no caixa”, explica. No nosso plano Total, que oferece 9 coberturas e inclui 40 serviços, a proteção de Responsabilidade Civil contempla duas modalidades: “Estabelecimento” e “Empregador”. Esta última cobre, inclusive, despesas hospitalares e funerárias decorrentes de acidentes súbitos e inesperados envolvendo empregados do segurado durante a execução de suas atividades.
Além da cobertura de Responsabilidade Civil, o pacote mais completo da BB Seguros oferece proteção contra diversos outros riscos, como danos elétricos, perda ou pagamento de aluguel, despesas fixas, roubo ou furto de bens mediante arrombamento, danos causados ao estabelecimento por vendaval, granizo, ciclone, tornado, furacão, entre outros.
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