Marco Antonio Gonçalves: Formalização, Inclusão e Oportunidade

Confira artigo de autoria de Marco Antônio Gonçalves, presidente do Fórum Mário Petrelli e do Conselho Consultivo da MAG Seguros
Marco Antonio Gonçalves

A Lei Complementar 213/2025 é um marco histórico para o mercado de seguros no Brasil, promovendo avanços significativos na regulamentação de cooperativas e associações de proteção patrimonial mutualista. Essa legislação propicia um ambiente mais seguro, com a supervisão da Susep, garantindo maior transparência e segurança para os consumidores.

Um dos aspectos mais importantes da nova lei é a inclusão social que ela promove. Ao regulamentar um mercado que até então operava à margem da lei, a legislação permite que mais brasileiros, especialmente os pertencentes às classes C e D, tenham acesso a soluções de proteção adequadas às suas necessidades e possibilidades financeiras. Antes da regulamentação, muitas dessas pessoas dependiam de associações de proteção veicular (APVs), que operavam sem garantia legal e sem supervisão adequada. Agora, com as novas regras, esses consumidores poderão contar com um mercado mais formalizado e protegido.

A supervisão da Susep será essencial para assegurar que todas as cooperativas e associações cumpram os requisitos estabelecidos, trazendo mais confiança e credibilidade ao setor. Isso também representa uma importante conquista para a sociedade, ao fortalecer a cultura do seguro e ampliar a proteção para uma parcela maior da população brasileira.

Para os corretores de seguros, a nova legislação também representa a possibilidade de atender um público que antes não era alcançado pelos seguros tradicionais. Ao oferecer produtos mais acessíveis e alinhados às demandas das classes hoje não atendidas, os corretores podem contribuir de maneira significativa para a inclusão e proteção social.

A Lei Complementar 213/2025, portanto, vai além de uma simples regulamentação. Ela é um passo importante para a modernização e democratização do mercado de seguros no Brasil, garantindo que mais pessoas tenham acesso à proteção que merecem, com transparência, segurança e supervisão adequadas.

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