Mesmo suspenso, DPVAT é pago a família do ES após decisão da Justiça

Justiça Federal no Espírito Santo confirmou o direito ao seguro e determinou sua quitação, apesar dos vários recursos apresentados pela Caixa.

Uma família do Espírito Santo conseguiu receber a indenização do DPVAT pela morte da filha de 16 anos, atropelada por um motorista de caminhão. O pagamento está suspenso desde o final de 2023, mas decisão da Justiça Federal no Espírito Santo confirmou o direito ao seguro e determinou sua quitação, apesar dos vários recursos apresentados pela Caixa.

Logo após a perda da filha, em janeiro do ano passado, os pais solicitaram à Caixa o pagamento do DPVAT, mas não conseguiram nem mesmo efetuar o requerimento. “A eles foi informado que não havia autorização para receber pedidos de pagamento do seguro por acidentes ocorridos em 2024”, explica o advogado que os representou, Fábio Marçal.

O argumento da Caixa, apresentado no processo, foi de que o pagamento do seguro foi suspenso no final de 2023 e que não havia recursos no fundo administrado por ela a partir desta data para pagamento dos novos casos, inclusive os de 2024, ano em que ocorreu o acidente com a jovem.

Na avaliação da Justiça, a insuficiência de saldo para pagamento do seguro não pode prejudicar o acidentado (segurado) ou a sua família. “Nesse caso, deverá a Caixa, enquanto responsável legal pelo DPVAT, efetuar o pagamento do seguro”, é dito na decisão, acrescentando que após a quitação, a Caixa deve sanar as questões financeiras com a União.

 

Longa espera

Ao longo do último ano a Caixa buscou a Justiça diversas vezes para impedir o pagamento da indenização. O que levou a 2ª Turma Recursal da Justiça Federal a fazer um alerta à instituição financeira de que a apresentação de novos tipos de recursos (embargos) pela Caixa poderia resultar até na aplicação de multas previstas no Código de Processo Civil.

O pagamento de R$ 15,3 mil acabou sendo feito. “Eles aguardavam há muito tempo por uma sensação de Justiça. É muita revitimização. O motorista só foi preso em maio deste ano. Já a mínima reparação por parte do Estado levou mais de um ano para ser paga em decorrência dos muitos recursos que foram apresentados”, observa Marçal.

Ele avalia como rara a decisão da Justiça Federal em conceder a indenização. “Ela abre jurisprudência para casos semelhantes até o ano passado”, pondera o advogado.

 

A tragédia

O acidente que matou Karen Moreira Barbosa ocorreu em 16 de janeiro do ano passado. Ela caminhava com a mãe na ciclofaixa, no sentido Jacaraípe, no bairro Castelândia, na Serra. Um caminhão invadiu o canteiro central e a atropelou. A adolescente foi socorrida ainda consciente, conseguiu se despedir da família dizendo que amava o pai e a mãe.

Morreu na manhã do dia seguinte após uma noite na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo). O motorista foi indiciado por homicídio e preso em São paulo no mês de maio, em cumprimento de mandado de prisão determinado pela Justiça, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) ter sido aceita no ano passado.

Por nota, a Caixa informou que “não comenta decisões judiciais”.

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