Sancionada em 2024 e com prazo de implementação até dezembro de 2025, a Lei nº 15.040 busca diretrizes claras, unifica normas antes fragmentadas e institui um modelo moderno e equitativo na relação entre seguradoras e consumidores.
Com essa atualização, o país se alinha a mercados como Reino Unido, Alemanha, Bélgica e Japão, onde reformas similares ajudaram a impulsionar o crescimento sustentável do setor, atraindo investimentos e aumentando a confiança dos segurados.
Mudanças e impacto
Segundo Heitor Marin, diretor-executivo da Peers Consulting + Technology, as modificações são significativas e vão além da adequação documental. “Entre as principais alterações, destaco o fim do cancelamento unilateral de apólices por parte das seguradoras durante a vigência do contrato, o que garante mais estabilidade e confiança para o cliente”, aponta.
A legislação reforça a presunção de boa-fé do segurado. Em situações de conflito entre o texto da apólice e outros documentos, a interpretação favorável ao consumidor prevalecerá. Questionários de avaliação de risco passam a exigir clareza e objetividade, enquanto as exclusões de cobertura precisam ser destacadas de forma transparente.
“Essas mudanças tornam o relacionamento entre seguradoras e clientes mais equilibrado, transparente e previsível”, reforça Marin.
Setor de Seguros Internacionalmente
Um dos avanços da Lei 15.040 é a consolidação normativa: diversas regras antes fragmentadas em resoluções, códigos e entendimentos esparsos agora passam a integrar um único marco legal. Para o executivo, isso representa uma base mais estável para o setor crescer com segurança jurídica e competitividade.
“Estimula a concorrência saudável no mercado, moderniza conceitos e fortalece a governança. Para os consumidores, isso se traduz em processos com datas definidas, mais clareza nas apólices e maior previsibilidade nas contratações. O Brasil passa a contar com um arcabouço legal comparável ao de mercados desenvolvidos, o que impulsiona a credibilidade do setor.”
Integração e cultura
A adaptação, no entanto, é um processo complexo e gradual. O novo marco regulatório demanda transformações estruturais profundas em diferentes frentes das seguradoras — desde o desenvolvimento de produtos até toda a jornada de atendimento ao cliente. Marin alerta: “A gestão da mudança é um pilar essencial. Não se trata apenas de ajustes pontuais, mas de uma transformação end-to-end que precisa envolver jurídico, governança, operações, produto e canais.”
Entre os pontos sensíveis está como as companhias se comunicam. A lei impõe novos prazos legais, rigor na liquidação de sinistros e uma postura mais ativa na aceitação e reavaliação de riscos. Por isso, a proximidade com os corretores, que atuam na linha de frente com o cliente, será decisiva para garantir eficiência na coleta de informações e cumprimento das novas exigências.
Segundo Marin, cerca de 70% das iniciativas de mudança organizacional falham na fase de execução. Para vencer essa estatística, ele recomenda que a transformação ocorra de forma integrada e com participação direta dos times envolvidos: “a integração entre as áreas e a cocriação de soluções são estratégias decisivas. Quando os próprios times participam ativamente da construção das mudanças, há um senso de pertencimento que potencializa a adesão e a execução no dia a dia.”
Agora o desafio está em transformar exigências legais em diferenciais competitivos — e isso só será possível com planejamento, colaboração interna e foco no cliente.
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