A Lei 15.171/25 amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A partir da vigência da lei, em quatro meses, o procedimento também será possível em caso de mutilação total ou parcial do órgão, independentemente da causa. Até então, a legislação previa essas operações no SUS apenas para casos relacionados ao tratamento de câncer.
A nova norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (17) e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (18). O texto não teve vetos.
A lei também assegura, no âmbito do SUS, o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as mulheres com mutilação total ou parcial de mama decorrente de técnica cirúrgica.
Planos de saúde
A nova lei determina que os planos de saúde privados também deverão oferecer a cirurgia reparadora nesses mesmos casos.
Para planos de saúde privados, o texto prevê ainda a reconstrução simultânea ou imediata da mama em caso de mutilação causada por cirurgia, salvo contraindicação médica.
Projeto de lei
A nova lei teve origem no PL 2291/23, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Após aprovação no Senado, o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados.
A norma altera duas leis: a 9.797/99, que trata da reconstrução de mama no SUS em casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer; e a 9.656/98, que trata de planos e seguros privados de assistência à saúde.
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