Nova versão do Manual de Práticas Contábeis traz orientações para operações com Letras de Risco de Seguro

Novo item 3.5 detalha regras para escrituração contábil das operações de securitização realizadas por SSPE.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) disponibilizou, em seu site, uma nova versão do Manual de Práticas e Procedimentos Contábeis do Mercado Segurador.

A alteração trazida por esta versão do manual é a inclusão do item 3.5, que trata da escrituração contábil das principais operações de securitização, especialmente aquelas que envolvem Letras de Risco de Seguro (LRSs), instrumentos de dívida vinculados a riscos de seguros e resseguros, emitidos por sociedades seguradoras de propósito específico (SSPE), conforme previsto na Lei nº 14.430/2022.

As operações com LRS estão regulamentadas pela Resolução CNSP nº 453/2022, que define, entre outros pontos, que cada operação de securitização deve ser escriturada de forma segregada da contabilidade da SSPE. As demonstrações financeiras dessas operações devem incluir o demonstrativo da situação patrimonial, o demonstrativo das mutações do patrimônio da operação e as respectivas notas explicativas.

O Manual tem como objetivo orientar a elaboração das demonstrações contábeis exigidas pela Autarquia, e deve ser observado por todas as entidades supervisionadas — incluindo sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização, resseguradores locais e sociedades seguradoras de propósito específico.

A nova versão do documento está disponível no portal da Susep e já está em vigor.

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