A partir de 11 de dezembro, entra em vigor no Brasil a Lei 15.040/2024, conhecida como o Novo Marco Legal do Seguro. A legislação inaugura uma fase de maior clareza e equilíbrio nas relações entre seguradoras, corretores e consumidores. O texto substitui capítulos do Código Civil e reúne, em um único marco regulatório, normas que antes estavam dispersas em contratos, decisões judiciais e circulares da Susep.
Quem vive o dia a dia do mercado já começou a sentir os primeiros reflexos. Um exemplo é a divisão obrigatória dos limites entre custos de defesa e indenização nos seguros de Responsabilidade Civil. Na prática, esse ponto tem gerado atenção redobrada entre profissionais. Algumas seguradoras oferecem limites muito abaixo do necessário a uma defesa jurídica consistente, destinando o alerta diretamente a corretores e segurados.
Mas esse é apenas um dos pontos que mudam com a nova lei. Entre as alterações relevantes estão:
O professor e advogado Gustavo Haical, da FGV São Paulo, avaliou, em declaração ao InfoMoney, que o regramento coloca o Brasil em outro patamar regulatório. “É uma lei que traz clareza a disposições comuns na vida dos contratos de seguro e que, até então, dependiam de interpretações. Agora, há equilíbrio maior entre as partes”, explica.
Com a proximidade da entrada em vigor da lei, a CNseg lançou no dia 9 de dezembro o guia “Lei 15.040/2024 – Nova Lei de Seguros: O Que o Consumidor Precisa Saber”. O material foi apresentado em webinar e busca traduzir, de forma objetiva, os principais direitos, deveres e procedimentos que passam a valer.
Segundo a diretora Jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, a modernização normativa faz parte de um movimento mais amplo de fortalecimento do mercado segurador. A transição para um marco regulatório próprio reorganiza as bases do setor e amplia o acesso à informação, o que é decisivo para democratizar o mercado.
Com regras mais claras, prazos definidos e transparência, a expectativa é de que diminua conflitos, amplie a confiança e fortaleça a relação junto a seguradoras, corretores e consumidores. O desafio, agora, está na adaptação prática do setor e na capacidade de orientar o público sobre o que, de fato, muda.
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