Novo Marco Legal do Seguro estabelece padrão de transparência e muda práticas consolidadas no mercado

Novo Marco Legal do Seguro entra em vigor a partir do dia 11 de dezembro no Brasil a Lei 15.040/2024.

A partir de 11 de dezembro, entra em vigor no Brasil a Lei 15.040/2024, conhecida como o Novo Marco Legal do Seguro. A legislação inaugura uma fase de maior clareza e equilíbrio nas relações entre seguradoras, corretores e consumidores. O texto substitui capítulos do Código Civil e reúne, em um único marco regulatório, normas que antes estavam dispersas em contratos, decisões judiciais e circulares da Susep.

Quem vive o dia a dia do mercado já começou a sentir os primeiros reflexos. Um exemplo é a divisão obrigatória dos limites entre custos de defesa e indenização nos seguros de Responsabilidade Civil. Na prática, esse ponto tem gerado atenção redobrada entre profissionais. Algumas seguradoras oferecem limites muito abaixo do necessário a uma defesa jurídica consistente, destinando o alerta diretamente a corretores e segurados.

Mas esse é apenas um dos pontos que mudam com a nova lei. Entre as alterações relevantes estão:

  1. Revogação de trechos do Código Civil
    A lei cria um regime jurídico próprio para contratos de seguro privados. Isso altera procedimentos, responsabilidades e consequências legais para seguradoras, resseguradoras e corretoras.
  2. Novo prazo para pagamento da indenização
    A seguradora terá até 30 dias para quitar o sinistro após receber toda a documentação exigida. Se o prazo for descumprido, o valor passa a ser corrigido e a empresa poderá ser multada. O objetivo é dar previsibilidade ao consumidor e reduzir disputas sobre atrasos.
  3. Mudança no prazo prescricional
    O prazo de prescrição deixa de contar a partir do sinistro e passa a começar no momento da negativa formal da seguradora. A mudança evita que prazos sejam perdidos enquanto o segurado ainda busca esclarecimentos ou análise do caso.
  4. Regras mais claras para exclusões
    A lei exige que exclusões de cobertura sejam descritas de forma objetiva, evitando dúvidas e interpretações divergentes. A medida beneficia tanto o consumidor quanto o corretor, que ganha segurança no momento da contratação.
  5. Fim da rescisão unilateral por parte da seguradora
    A prática, antes considerada abusiva pela Justiça, agora está proibida por lei, garantindo maior estabilidade ao segurado.

 

O professor e advogado Gustavo Haical, da FGV São Paulo, avaliou, em declaração ao InfoMoney, que o regramento coloca o Brasil em outro patamar regulatório. “É uma lei que traz clareza a disposições comuns na vida dos contratos de seguro e que, até então, dependiam de interpretações. Agora, há equilíbrio maior entre as partes”, explica.

Com a proximidade da entrada em vigor da lei, a CNseg lançou no dia 9 de dezembro o guia “Lei 15.040/2024 – Nova Lei de Seguros: O Que o Consumidor Precisa Saber”. O material foi apresentado em webinar e busca traduzir, de forma objetiva, os principais direitos, deveres e procedimentos que passam a valer.

Segundo a diretora Jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, a modernização normativa faz parte de um movimento mais amplo de fortalecimento do mercado segurador. A transição para um marco regulatório próprio reorganiza as bases do setor e amplia o acesso à informação, o que é decisivo para democratizar o mercado.

Com regras mais claras, prazos definidos e transparência, a expectativa é de que diminua conflitos, amplie a confiança e fortaleça a relação junto a seguradoras, corretores e consumidores. O desafio, agora, está na adaptação prática do setor e na capacidade de orientar o público sobre o que, de fato, muda.

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Fernanda Torres

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