Em 2025, o seguro automóvel pagou R$ 35,6 bilhões em indenizações no Brasil, dentro de um setor que devolveu R$ 243,8 bilhões à sociedade em sinistros e benefícios, segundo dados da CNseg. Por trás desses números existe outro, menos visível e raramente discutido nos comitês de resultado: o volume de sinistros com direito a ressarcimento que já passou por uma tentativa de cobrança, não gerou acordo, e simplesmente parou. É a chamada carteira de repique — o estoque de casos “trabalhados uma vez” e arquivados, à espera de uma decisão que nunca vem.
O repique não é sinistro perdido — é sinistro mal avaliado
Na correria da operação de sinistros, é natural que o volume corrente tenha prioridade sobre o que já foi tentado e não avançou. O problema é que esse estoque parado carrega um viés silencioso: quando a primeira abordagem é feita — e se encerra — sob uma ótica exclusivamente administrativa ou de cobrança, o caso tende a ser arquivado pelo valor que o terceiro se dispôs a pagar (ou por “não pagamento”), sem que se explore a fundo se havia base técnica e jurídica para sustentar uma posição mais firme.
É nesse ponto, aliás, que mora o verdadeiro risco de prescrição — não na revisão jurídica em si, mas no seu oposto: no arquivamento prematuro que se segue a uma primeira tentativa frustrada de cobrança. Enquanto o caso permanece parado, sem reavaliação técnica, o prazo prescricional de três anos para a pretensão de ressarcimento corre nas mãos da companhia. É o estoque adormecido — e não a revisão jurídica de qualidade — que efetivamente aproxima o caso da prescrição.
Na nossa experiência acompanhando seguradoras e reavaliando estoques de repique, é comum que uma parcela relevante dos casos encerrados após um único ciclo de tratativa ainda guarde valor recuperável quando reexaminados sob critério jurídico — nexo causal mais bem construído, prova complementar, cálculo atualizado, prescrição corretamente contada. Dinheiro que a companhia já deu como perdido, mas que nunca chegou a ser efetivamente disputado.
Por que uma equipe de advogados negocia diferente
Cobrança administrativa e advocacia especializada em ressarcimento não são a mesma competência, ainda que muitas vezes ocupem a mesma linha do processo. Uma equipe de cobrança trabalha, essencialmente, a negociação de valor: quanto o terceiro aceita pagar. Uma equipe jurídica trabalha a tese: qual é o direito da seguradora, o que a prova sustenta, qual o risco real do terceiro se o caso for a juízo — e é isso que muda a mesa de negociação.
Quando quem está do outro lado da linha sabe que a companhia tem retaguarda jurídica pronta para judicializar, e não apenas insistência de cobrança, a postura de resposta muda. A presença do advogado altera o cálculo de risco do devedor — e esse é, no fim, o principal ativo de uma negociação bem-sucedida.
O acordo começa a ser construído antes da conversa
O ponto mais frequentemente subestimado, no entanto, é anterior à negociação em si: a preparação. Reunir e organizar boletim de ocorrência, laudos, notas fiscais, orçamentos, prova do nexo causal e cálculo atualizado do valor a ressarcir não é burocracia — é o que garante que, se a negociação não avançar, a ação judicial já esteja pronta para ser ajuizada de imediato, sem perda de força probatória.
Essa preparação cumpre dupla função: melhora o poder de barganha na fase administrativa (o terceiro percebe que o caso está tecnicamente maduro) e protege a companhia de um dos maiores riscos do repique — deixar o caso esfriar até que a via judicial deixe de ser viável.
Um convite à releitura do estoque
Carteiras de repique não deveriam ser tratadas como sinistro encerrado, mas como sinistro em suspenso. Vale a pergunta que fazemos a gestores de sinistro e gerentes jurídicos com quem conversamos: quando foi a última vez que esse estoque foi reavaliado por um olhar jurídico, e não apenas reaberto para nova tentativa de cobrança?
A Agrifoglio Vianna Advogados atua há anos com ressarcimento de sinistro e tem, nos últimos dois anos, consolidado bons resultados justamente nesse tipo de revisão — carteiras que outros consideravam encerradas.
Fontes de dados de mercado: CNseg — Conjuntura CNseg e notícias institucionais (cnseg.org.br), 2025–2026.
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