Muitos países, como Inglaterra, Alemanha, Bélgica, Reino Unido e Japão, implementaram reformas jurídicas que impulsionaram o crescimento econômico do setor de seguros. Com a Lei 15.040/24, denominada Marco Legal dos Seguros, o Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) analisa os detalhes sobre as mudanças contratuais, onde estabelece normas claras para os contratos e adota um modelo que combina a lei com a atuação da autoridade reguladora.
Apesar do Brasil ser a décima maior economia do mundo, a relevância do setor de seguros pode ser aprimorada. A participação dos seguros no Produto Interno Bruto (PIB) coloca o país apenas na 18ª posição global nesse mercado. Enquanto os seguros, incluindo a saúde suplementar, representam cerca de 6% do PIB brasileiro, a média nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de aproximadamente 10%. Essa diferença indica que o mercado de seguros no Brasil possui um enorme potencial de crescimento, podendo se fortalecer e, assim, contribuir para a estabilidade econômica e para uma maior segurança financeira da população e das empresas.
O Projeto de Lei 2597/2024 virou a Lei 15.040/2024, o mercado de seguros brasileiro terá de se adaptar, em até um ano, a todas as alterações que a nova lei de seguro resulta, ajustando processos e práticas conforme o que está na nova legislação. É preciso se atentar ao prazo para se adaptar, qualificar os colaboradores para conseguirem operar com seguros, a partir das mudanças propostas, aprimorar os documentos para garantir a conformidade com a nova legislação, que engloba desde as apólices de seguros até os procedimentos de subscrição.
Nas discussões conduzidas pelo Instituto Brasileiro de Atuária, o novo marco regulatório trará mudanças importantes ao mercado segurador, no intuito de deixar a relação de consumo mais clara e mais fortalecida. Eventos de grande magnitude, como o ocorrido em Santa Catarina, a pandemia de COVID, dentre outros, destaca que a relação de um contrato de seguros ainda é complexa, e traz desafios para a população em geral.
A nova lei tenta mitigar tais riscos. É o que explica o diretor de seguros do IBA, Dinarte Bonetti. “É claro que grandes mudanças requerem grandes esforços, o que temos observado nas seguradoras mais avançadas com o tema. Uma revisão completa dos clausulados de seguros, por exemplo, tem requerido um esforço de toda a empresa, a fim de identificar as fragilidades existentes frente à nova norma. Não é um tema apenas do aspecto jurídico, mas da operação, envolvendo todas as áreas.”
Outra alteração, quando olhamos de uma perspectiva atuarial, é o tempo de regulação de sinistros, que vai certamente afetar o nível de provisionamento das seguradoras. “As liquidações mais rápidas afetam o caixa e as provisões técnicas. Para aquelas que adotam o IFRs17 (norma ainda não mandatória para fins locais) também trará impactos relevantes. A partir do momento que o sinistro tender a ser pago de forma mais célere, os fluxos de caixa sofrerão impactos, o que por sua vez impactará as provisões de sinistros ocorrido (LIC), ale a própria margem contratual de serviços (CSM)“, acrescenta Bonetti.
Outro aspecto relevante refere-se a questões sistêmicas, dadas as mudanças operacionais necessárias. Os processos das seguradoras serão impactados pela nova lei (maior agilidade na regulação de sinistros, obrigatoriedade da divisão da documentação com o segurado, dentre outros) trará a necessidade de processos mais dinâmicos e flexíveis, que certamente impactarão seus controles e sistemas. Sem um arcabouço de tecnologia robusto, o risco para a seguradora poderá aumentar significativamente.
O IBA tem se empenhado nas discussões sob a nova lei, com o objetivo de munir a comunidade atuarial com informações e ideias para o aprimoramentos dos processos da seguradora, e a evolução deste importante mercado.
O Marco Legal dos Seguros visa tornar a relação entre as seguradoras e os consumidores mais equilibrada e evitar sanções abusivas ao consumidor, para gerar a confiança nas contratações, que se dá por dispositivos que tratam sobre aspectos éticos em contratos de seguro, trazendo mais clareza na regulação de sinistro e no agravamento de riscos.
A partir de agora, quem contrata um seguro terá que responder a um questionário detalhado sobre os riscos que enfrenta no dia a dia. Esse processo, que deve ser feito na hora da contratação, visa deixar a precificação do seguro mais justa e transparente, já que o valor cobrado será ajustado ao perfil de cada pessoa. É importante ficar atento: se o risco aumentar, a seguradora deve ser informada imediatamente, ou o segurado pode perder o direito de receber a indenização.
Uma nova regra determina o que acontece com o dinheiro do seguro quando o beneficiário não é encontrado. Se, após três anos da morte do segurado, o beneficiário não for identificado, o valor será repassado para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap). Essa medida fortalece um fundo que se tornou essencial, principalmente com o aumento dos desastres naturais causados pelas mudanças climáticas no Brasil.
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