Com o início do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2025 (IRPF), que começou em 17 de março e vai até 30 de maio, muitas dúvidas surgem sobre a necessidade de informar determinados serviços financeiros, como o seguro de vida.
Embora o seguro seja um produto voltado para a proteção financeira, ele não precisa ser informado na declaração do IRPF, pois não é considerado um bem ou rendimento tributável pela Receita Federal. Além disso, o valor pago mensalmente, conhecido como prêmio, não é passível de dedução.
No entanto, os valores recebidos como indenização de seguro de vida precisam ser declarados, caso o contribuinte esteja dentro da faixa de obrigatoriedade da Receita Federal. Isso é importante para que a Receita identifique a origem do recurso, a fim de evitar que a pessoa caia na malha fiscal devido a inconsistências na prestação de contas.
“O seguro de vida é um instrumento de proteção essencial para indivíduos e famílias, e sua importância é reconhecida inclusive pela Receita Federal, que o isenta de tributação”, declara José Luiz Florippes, Diretor de Vendas de Seguros da Omint.
O cenário muda somente no caso de seguros resgatáveis. Nessa classificação, a quantia recebida após resgatar os valores disponíveis do seguro precisa ser declarada, assim como as indenizações, mas será considerada para a base de cálculo do imposto, podendo ser tributada. Isso porque essa ação é considerada uma alternativa para rentabilizar o capital.
Se o contribuinte recebeu valores de indenizações do seguro de vida e se enquadra na obrigatoriedade de declarar, deve informá-los corretamente à Receita Federal, especificando a origem do recurso. A informação deve constar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Por meio do site oficial, a Receita Federal informa que há três maneiras de realizar a declaração:
Para eventuais dúvidas sobre a declaração do imposto de renda, confira as informações no site oficial da Receita Federal.
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