A procura pelo Seguro Garantia no estado do Paraná, projetada com base no aumento da arrecadação do produto, cresceu 46,9% 2024, na comparação com 2023, atingindo a cifra de R$178,83 milhões, com base em dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg).
Na avaliação do presidente da comissão Crédito e Garantia da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Roque Melo, o bom desempenho no estado do Paraná se deve ao aumento no número de garantias tradicionais, sobretudo decorrente de contratações públicas na região. Segundo ele, com a entrada em vigor da Lei 14.133/21, conhecida como a Nova Lei de Licitações, a perspectiva é de que o crescimento seja ainda maior nos próximos anos, especialmente ante a tendência de aumento na busca pelo seguro garantia com cláusula de retomada.
O estado do Paraná, inclusive, foi um dos pioneiros na adoção da cláusula de retomada prevista na Nova Lei de Licitações, incluída pelo DER/PR no contrato para restauração e obras da rodovia PR-151, no trecho entre as cidades de Ponta Grossa e Palmeira. A cláusula de retomada prevê que, em caso de inadimplência da construtora, a seguradora contratada assuma a responsabilidade de concluir a obra.
“O seguro garantia é o carro-chefe dos seguros quando falamos de grandes obras, e tende a ser a melhor opção na esteira das obras que vão se tornando realidade com o avanço do Novo PAC e dos editais de Parcerias Público-Privadas”, afirma. Pela Nova Lei de Licitações, o Seguro Garantia pode cobrir até 30% do valor de um contrato, com a cláusula de retomada da obra.
De acordo com o vice-presidente do Sindseg PR/MS, Mauro Frogel, além do aumento das obras de grande vulto envolvendo a duplicação de rodovias em todo o interior do estado, o bom desempenho do Seguro Garantia no Paraná também é fruto de um melhor entendimento por parte das empresas da região a respeito da utilização do segur garantia, nas discussões de processos judiciais, que é uma opção menos onerosa frente a outras opções de garantia, como por exemplo o dinheiro, penhora de bens e às cartas fiança, pois são opções que envolvem a mobilização de capital ou bens.
O Glossário do Seguro da CNseg explica que o produto como é destinado a empresas que necessitam apresentar garantias para instituições dos governos Federal, Estadual e Municipal e garante a indenização pelo não cumprimento de diversos tipos de contrato, como, por exemplo: execução de obras e projetos, fornecimento de bens e equipamentos, prestação de serviços, qualidade dos serviços prestados, concorrências e licitações.
A contratação do seguro ocorre mediante um contrato principal entre o órgão público segurado (que encomenda uma obra, produto ou serviço) e aquele (referido em contrato como sendo o tomador) que será o responsável pela entrega/realização do serviço ou produto.
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