Seguro. Não É Só Um Contrato.

Confira artigo do advogado sócio fundador e diretor da CJosias & Ferrer Advogados Associados, Carlos Josias Menna de Oliveira.

Durante muito tempo ouvi reclamos de executivos do setor de seguros pela falta de informação, ao grande público, sobre números com indenizações pagas por sinistros havidos, o que, na realidade, era uma lacuna deixada pelos próprios operadores do ramo, especialmente as seguradoras.

Entre estes executivos recordo que Júlio Cesar Rosa, um Gigante do Setor, falecido não faz muito, durante anos Presidente do SINDSEG RS, era o que mais se insurgia e o que mais esforço fazia para suprir esta lacuna – mesmo antes de exercer a Presidência se conduzia com esta ânsia atitudinal.

Era notório que a exploração diante negativas – fundadas ou não – eram exploradas abundantemente pelos órgãos de consumidores e mídia, com fartas críticas ao setor nem sempre justas.

O argumento reinante de que esta era a obrigação da companhia de seguros, nada mais do que tal, para honrar o ajustado, não aplacava esta falta de informações do retorno pois que ao se dar publicidade somente – e de forma maciça, corriqueira, insistente – da atividade supostamente negativa a imagem que passava – enganosa – à população, era a de que este serviço era muito mal prestado e também enganoso, o que não só beirava à ofensa, aos operadores, mas, pior, era uma maneira de demonizar a segurança do produto e desacelerar sua divulgação e consumo o que colocava em risco de ruína sua própria existência e a estabilidade social face sabida necessidade de seu abrigo protetivo à sociedade.

Esta alegação serviu durante anos – e não raras vezes se repete – de escudo para autorizar concessão de procedências, inclusive no Judiciário, para reclamações incabíveis, quando não acobertadas no contrato, entre outras até fraudulentas, ferindo de morte o princípio do mutualismo e a própria seriedade do dinamismo das relações securitárias.

Esta reclamada falta de divulgação, pelo meio, dos montantes indenizados, como suscitado por muitos, continha, sim, uma motivação nobre de restaurar a paridade de tratamento e incentivar o comércio desta segurança social tão festejada por celebridades do mundo inteiro, como Winston Churchill que, com a eloquência talentosa que possuía, consagrou.

De se indagar como estaríamos hoje, pós pandemia, não fosse a assistência efetiva de um labor que representa 6,4% do Produto Interno Bruto com mais de 750 bilhões de receita – há uma projeção de atingir até 2030 algo em torno de 10%.

E no RS com alagamentos e enchentes diante de sucessivas catástrofes climáticas, sem dúvidas, a situação seria muito crítica, trágica.

Despertados, já há algum tempo, pelo andar desta atividade incessante de liquidações elevadas de sinistros, estes números passaram a ser divulgados com mais constância, ainda que, penso, mais timidamente do que poderia porque, em regra, pela via de publicações técnicas mais restritas aos integrantes do meio.

Me parece, em princípio, poderiam, estes dados ganhar conhecimento mais popularizado como perseguia Júlio Cesar Rosa e muitos dos ativistas e estudiosos da matéria securitária, executivos ou não, os condutores, em geral, desta essencial categoria, forçando à reflexão de todos de sua importância individual e para a sociedade, como não sendo uma prestação que se resume à obrigação de indenizar diante do sinistro, ela vai muito mais adiante.

Diante da Pandemia de 04/2020 a 11/2021, mesmo com a cláusula de exclusão, houve pagamento de 5 bilhões e 700 milhões de reais a título de indenização, consoante dados da FENAPREVI – A Federação Nacional de Previdência Privada e Vida e, vejam bem, mesmo com a previsão legal de não cobertura para episódios do tipo, ou seja, não era só nada mais que obrigação não.

Esta devolução à sociedade não dá para dizer que “não tem preço”, mas é fundamental para cicatrizar grande parte da ferida.

Com a enchente do RS de 2024 – a penúltima – foi indenizado algo em torno de 2 bilhões de reais, sem contar os dados dos danos anteriores e os mais recentes com inundações e alagamentos em todo o estado.

Leio, esta semana, que a cada 24 horas o mercado segurador devolve à sociedade 913 milhões de reais por liquidação de sinistros.

Sim, é obrigação sim.

Mas não se limita só a isto.

É reconstrução de cidades, de estados, de um país, há muito mais que só obrigação nisto.

O Seguro, senhores, não é só um contrato.

Saudações.

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Carlos Josias Menna de Oliveira

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Carlos Josias Menna de Oliveira

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