Seguros obrigatórios fortalecem a proteção patrimonial e financeira no transporte de cargas

Portaria da ANTT pode impactar a contratação dos seguros transportes no Brasil.

O transporte de cargas no Brasil enfrenta diariamente desafios que comprometem não apenas a operação logística, mas também o patrimônio das empresas. Entre eles, estão a precariedade de parte da malha rodoviária e o elevado índice de roubos. Em 2024, segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP), o país registrou, em média, 27 ocorrências de roubo de cargas por dia.

O roubo de cargas no Brasil continua sendo uma grande fonte de receita para as quadrilhas especializadas. De acordo com o relatório de “Análise de Roubo de Cargas”, da nstech, os ataques cresceram 24,8% no primeiro semestre de 2025. Dados da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística indicam que, em 2024, foram contabilizados 10.478 roubos de cargas no país, com prejuízos estimados em R$ 1,2 bilhão.

O impacto é sentido por toda a cadeia logística: aumento de custos operacionais, investimentos adicionais em segurança e tecnologia, atrasos nas entregas e necessidade de rotas mais longas para evitar áreas de risco. Essas medidas elevam os custos repassados ao consumidor final e reduzem a competitividade dos produtos brasileiros no mercado.

Desde 2023, com a promulgação da Lei 14.599/23, a contratação dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), o Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e o Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) é obrigatória, o que impacta a procura pelos produtos de seguros.

Entre janeiro e maio de 2025, conforme a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a arrecadação do RC-DC cresceu 8,1%, alcançando R$ 570 milhões, enquanto as indenizações subiram 12,4%, totalizando R$ 239 milhões. Já o RCTR-C avançou 1,5%, somando R$ 721 milhões em prêmios, com pagamentos de quase R$ 520 milhões, alta de 5,2%.

 

Portaria ANTT

O cenário deve ganhar novo impulso com a Portaria SUROC nº 27/2025, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 11 de agosto. A norma prevê a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para empresas que não comprovarem a contratação dos seguros exigidos.

Para o diretor de Relações Institucionais CNseg, Esteves Colnago, a Portaria trará maior eficiência e controle para o exercício do transporte de cargas nas estradas brasileiras.

É de suma importância essa nova normativa da ANTT. Ela traz uma evolução no método de fiscalização, saindo de uma abordagem baseada em documentos físicos para um modelo digital e integrado, o que promete maior eficiência e controle sobre a obrigatoriedade da cobertura de seguros no transporte de cargas, aumentando a segurança para todos os envolvidos na cadeia logística”, destacou.

A comprovação poderá ser feita de duas formas: pela apresentação do frontispício da apólice ou do certificado de seguro à fiscalização da ANTT; ou pela verificação automática, por meio de intercâmbio de dados em tempo real entre a agência e as seguradoras (ou entidade que as represente).

O sistema digital deverá estar plenamente implementado até 10 de março de 2026, prazo definido pelo §3º do Artigo 3º da portaria. Até lá, a ANTT disponibilizará às seguradoras um manual técnico para integração via webservice, garantindo o envio automático das informações relativas à contratação dos seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V.

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