A Seguros SURA Brasil, especialista em gestão de tendências e riscos, desenvolveu uma solução de Responsabilidade Civil Veicular (RC-V) para Empresas de Transporte de Carga. O produto surge em um momento crítico para o setor, marcado por novas exigências legais e por uma agenda crescente de profissionalização das operações logísticas no país.
A Lei 14.599/2023 tornou obrigatória a contratação do RC-V para transportadores rodoviários de carga e, desde então, o arcabouço regulatório avançou rapidamente. A Resolução CNSP 478/2024 definiu objeto, segurado e regras; a Resolução SUSEP 51/2025 enquadrou o RC-V no Grupo 06 – Transportes (Ramo 659); e a Resolução ANTT 6.068/2025 condicionou a inscrição e renovação no RNTRC à comprovação dos seguros obrigatórios, incluindo o RC-V. Para reforçar a fiscalização, a Portaria SUROC 27/2025 estabeleceu o processo de integração digital entre ANTT e seguradoras, com prazo até março de 2026 e possibilidade de suspensão do RNTRC em caso de irregularidade.
“As definições legais não são apenas um desafio, mas um divisor de águas para a segurança e a profissionalização do setor de transportes. Na companhia, antecipamos essa necessidade e desenvolvemos uma solução que vai além da adequação legal”, explica Alex Giesz, gerente de Autonomia e Competitividade Logística da Seguros SURA Brasil. “Queremos empoderar os transportadores com uma ferramenta simples, ágil e que ofereça segurança jurídica”, completa.
O produto cobre danos corporais e materiais a terceiros pelo veículo transportador ou pela carga, com a possibilidade de ampliação para Danos Morais. As garantias, em conformidade com a legislação, são de 35.000 Direitos Especiais de Saque (DES) ou R$ 250.000,00 para danos corporais, e 20.000 DES ou R$ 150.000,00 para danos materiais.
Há, ainda, duas modalidades de contratação na apólice:
A operacionalização completa ocorre pelo sistema Proweb e assegura agilidade na movimentação da apólice, emissão de certificados e consolidação de faturamento.
*Prêmio NET
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