Foi publicado, na terça-feira (07), no Diário Oficial da União (DOU), o acordo de cooperação técnica (ACT), celebrado entre a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Central de Serviços de Registro e Depósito aos Mercados Financeiro e de Capitais S/A (CSD).
O acordo tem por objetivo fornecer à Susep as informações sobre o registro de ativos financeiros e valores mobiliários, registrados na CSD, e que sejam de propriedade das sociedades seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e dos fundos de investimento especialmente constituídos para a recepção de recursos provenientes do mercado supervisionado pela Susep.
O ACT, que já está em vigor e possui vigência de 5 (cinco) anos, é o segundo acordo desta natureza celebrado pela Susep, que já possuía acordo semelhante com a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, para acessar os registros realizados nesta instituição.
Com o acordo celebrado com a CSD, a Susep passa a ter melhor visualização e maior alcance e controle das informações relacionadas aos ativos financeiros e aos valores mobiliários de propriedade das sociedades supervisionadas pela autarquia. Já o mercado supervisionado passa a contar com uma nova opção para o registro de ativos garantidores de provisões técnicas.
De acordo com o Diretor de Supervisão Prudencial e de Resseguros da Susep, Carlos Queiroz, o acordo celebrado com a CSD é um importante passo no sentido de ampliar a capacidade de supervisão da autarquia e de fomentar a concorrência no mercado de registro de ativos financeiros, o que tende a reduzir o custo de observância para as supervisionadas da Susep e os preços dos produtos supervisionados.
A Susep reforça que outras entidades autorizadas a realizar o registro de ativos financeiros poderão solicitar à Autarquia a celebração de acordo semelhante.
O extrato do ACT pode ser acessado em Extrato de Acordo de Cooperação Técnica.
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