A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou ontem (4), no Diário Oficial da União, o Edital de Consulta Pública nº 09/2025, referente à minuta de Resolução Susep que dispõe sobre o sistema de envio de documentos, intimações e citações aos participantes dos mercados supervisionados pela Susep – DOCS Mercado.
A iniciativa visa substituir, consolidar e atualizar o disposto na Circular Susep nº 549, de 26 de abril de 2017, que regulamenta a intimação realizada pela Susep no Processo Administrativo Sancionador – PAS por meio do Sistema DOCS Mercado, e na Circular Susep nº 626, 07 de abril de 2021, que dispõe sobre os documentos dirigidos às supervisionadas expedidos pela Susep pelo mesmo sistema, que passou a contar com funcionalidade tecnológica para o recebimento das respostas dos intimados ou notificados pelo mesmo canal.
De acordo com o diretor Carlos Queiroz, no desenvolvimento do projeto estratégico Supervisão Integrada, identificou-se oportunidade de melhoria do sistema de envio dos documentos dirigidos aos entes supervisionados – DOCS Mercado, bem como se considerou a possibilidade de que tal sistema fosse aprimorado para que a sua utilização não ficasse restrita ao envio de documentos aos entes supervisionados, permitindo também: (i) a recepção, pela Autarquia, de respostas aos documentos, intimações e citações expedidos e a inclusão de arquivos (upload) no sistema pelos respondentes; e (ii) a utilização do sistema por entes supervisionados e por não supervisionados que, de alguma forma, orbitam ou participam dos mercados supervisionados pela Susep (prestadores de serviços, reguladores de sinistros, consultores, auditores, intermediários, etc).
Durante a reunião do Conselho Diretor de 23 de outubro de 2025, Queiroz explicou que a melhoria proposta para o Sistema DOCS Mercado e a consolidação normativa não excluem ou inviabilizam a utilização do Peticionamento Eletrônico, tampouco do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sistema de tramitação de documentos e processos administrativos eletrônicos utilizado pela Autarquia desde o ano de 2016. Segundo Queiroz, o peticionamento eletrônico, disciplinado pela Deliberação Susep nº 230, de 12 de novembro de 2019, continuará sendo a forma oficial de recebimento de documentos no âmbito da Susep, quando não se tratar de atendimento requerido aos documentos, intimações e citações expedidos pela Autarquia.
Por fim, Queiroz ainda esclareceu que a proposta reduz o estoque regulatório, atualiza e consolida a regulamentação de um sistema que já é utilizado pelos entes supervisionados e que passará a contar com inovações relevantes, como a ampliação das suas funcionalidades e do seu alcance na sociedade.
Com a finalidade de dar transparência e abrangência ao debate sobre o assunto, conferindo à sociedade a oportunidade de contribuir com o processo regulatório, a consulta pública estará aberta por 30 (trinta) dias corridos a contar da publicação do Edital nº 09/2025.
Além disso, para apresentar as principais novidades do novo sistema e esclarecer dúvidas, a Susep pretende realizar um webinar aberto ao público. A iniciativa reforça o compromisso da Autarquia com a transparência e o diálogo com a sociedade, em busca das melhores soluções para o setor.
A Consulta Pública está disponível no site da Susep, no Sistema de Consultas Públicas.
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