O que deveria ser uma experiência mágica ao nascer do sol transformou-se em uma tragédia. Na manhã do último sábado (21), um balão, que levava vinte turistas e um piloto, caiu em Praia Grande, no sul de Santa Catarina. O acidente resultou na morte de oito pessoas e deixou treze sobreviventes, cinco dos quais sofreram ferimentos leves. De acordo com a Polícia Civil, o desfecho catastrófico ocorreu em apenas quatro minutos, desde a decolagem até a colisão com o solo.
Entre os sobreviventes, destacam-se Thayse Elaine Batista, professora, e seu marido, Marcel Cunha Batista, gerente de software. Eles relataram que a maioria dos passageiros não conseguiu escapar do cesto do balão quando este tocou o chão. Após a retirada de parte do peso, o balão, em um ato involuntário, voltou a subir, levando consigo os passageiros que ainda não haviam conseguido se libertar.
Dentre as oito vítimas fatais, quatro morreram carbonizadas, enquanto as outras quatro perderam a vida ao se lançarem do cesto em movimento, na tentativa desesperada de escapar do incêndio. As investigações sobre o acidente estão em andamento, com a coleta de depoimentos e a análise das condições do voo.
A empresa responsável pela aventura, Sobrevoar, divulgou um comunicado em suas redes sociais informando a suspensão temporária das atividades. No texto, a empresa expressou sua indignação e tristeza, ressaltando que, apesar das precauções tomadas e da experiência do piloto, a tragédia ocorreu. “Infelizmente, mesmo com todas as medidas de segurança implementadas, sofremos com a dor causada por essa perda”, afirmaram.
O custo do passeio era de R$550 por pessoa, incluindo café da manhã e um “seguro-aventura”, que, segundo a empresa, prometia indenização em caso de morte acidental. Contudo, ainda não há informações claras sobre os detalhes da apólice contratada ou os procedimentos que as vítimas e seus familiares devem seguir para acionar o seguro.
O especialista em seguros Rogério Bruch, diretor da FETRA, comenta que o incidente traz à tona uma discussão necessária sobre a responsabilidade civil em atividades de risco e a eficácia das coberturas oferecidas. “Acidentes como esse exigem uma análise que vá além da cobertura de vida. A empresa deve possuir um seguro de responsabilidade civil que cubra danos a passageiros, mesmo em eventos considerados acidentais durante a prestação do serviço. É fundamental verificar a existência e o alcance dessa apólice”, avalia.
Bruch ainda enfatiza que, em atividades turísticas com riscos potenciais, como balonismo e esportes radicais, o seguro não pode ser meramente simbólico. “Frequentemente, o chamado ‘seguro-vida ’ oferece coberturas de morte acidental que são insuficientes. As famílias devem avaliar se a indenização é adequada, se cobre invalidez, despesas médicas, e se existem cláusulas excludentes que possam limitar a proteção”, alerta.
Esse caso trágico também evidencia a urgência de uma regulação e fiscalização mais rigorosas no setor de turismo. “É crucial que o setor turístico esteja alinhado com o mercado segurador, garantindo proteção real ao consumidor. Não se trata apenas de cumprir formalidades, mas de assegurar que, diante de tragédias como essa, haja um amparo de fato e eficaz”, conclui Bruch.
Assim, a tragédia em Praia Grande não apenas deixa um luto profundo, mas também um importante alerta sobre a necessidade de se repensar a segurança nas atividades turísticas e a responsabilidade das empresas que as promovem.
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