Uma oportunidade histórica para os corretores de seguros

As Resoluções CNSP nº 491 e nº 492 ampliam o portfólio dos corretores e consultoria ao consumidor, em complemento aos seguros tradicionais
Armando Vergílio, Presidente da Fenacor e Conselheiro do Fórum Mário Petrelli.

 

As Resoluções CNSP nº 491/26 e nº 492/26 criaram um marco regulatório para a proteção patrimonial mutualista e para as cooperativas de seguros no Brasil. Para Armando Vergílio, Presidente da Fenacor e Conselheiro do Fórum Mário Petrelli de Fomento do Mercado de Seguros, Previdência, Capitalização e Resseguros, as medidas representam uma oportunidade histórica para os corretores de seguros.

Segundo Vergílio, “representa um novo marco legal para o mercado brasileiro. O sistema de proteção patrimonial mutualista e cooperativas de seguros passa a ter regras claras e supervisão da Susep. Os corretores de seguros poderão predominar no segmento de proteção patrimonial mutualista, forte no ramo de automóvel, ao lado dos seguros tradicionais, pois não competem com preços, mas em consultoria. Nesse novo mercado, ele será peça-chave para dar orientação qualificada, reduzir assimetrias de informação e ajudar o consumidor a escolher a solução mais adequada”, afirmou.

E nas cooperativas de seguros. “Abre um campo muito promissor para os corretores de seguros, seja na distribuição de produtos cooperativos, especialmente em regiões e segmentos onde o cooperativismo já é forte (agronegócio, saúde, crédito e cooperativas de trabalho); na consultoria para os cooperados, ou na integração entre cooperativas e o mercado de seguros “tradicional”, com soluções combinadas. O corretor passa a ter mais um ambiente regulado onde pode exercer seu papel de consultor técnico e que conta com a plena confiança dos consumidores”, descreveu.

Segurança jurídica e inclusão securitária – Na avaliação do executivo, as novas normas trazem segurança jurídica para milhões de consumidores, especialmente no segmento de proteção veicular, além de ampliar a inclusão securitária ao alcançar públicos que antes não tinham acesso ao seguro tradicional. Vergílio também destaca que a regulamentação deve estimular a concorrência, a inovação, com novos modelos de proteção convivendo com o seguro clássico, estimulando produtos mais adequados às realidades locais.

E, ainda, a geração de poupança. “Essa regulamentação trará a geração de poupança interna e resiliência econômica, pois um mercado regulado tende a ser mais sólido, previsível e capaz de responder melhor a crises. Em resumo, é um grande avanço para o Brasil, para os consumidores e para todo o ecossistema de seguros”, sintetizou.

 

Concorrência

Vergílio enfatizou que as associações mutualistas não substituem o seguro tradicional, mas passam a conviver com ele em modelos jurídicos e técnicos distintos. “Em alguns segmentos haverá concorrência direta. Em outros, complementaridade, atendendo nichos que o seguro tradicional não alcançava bem. O importante é que todos atuem sob regras claras, com transparência e foco na proteção do cidadão”, destacou.

 

Resposta ao mercado

Para o executivo, as resoluções entregam exatamente o que o mercado de seguros pedia: segurança jurídica, regras claras e espaço para o corretor de seguros atuar com protagonismo nesse novo mercado.

Há muitos anos, o mercado esperava um marco regulatório para o mutualismo e para as cooperativas de seguros. O Brasil era um dos poucos países sem esse sistema devidamente disciplinado. A Fenacor contribuiu nesses vários anos de diálogo intenso entre o Executivo, Congresso, Susep, entidades de associações, cooperativismo e a CNseg. Foi um imenso esforço para equilibrar inclusão, inovação e proteção ao consumidor, sem matar o segmento, mas sem tolerar práticas abusivas”, finalizou.

 

Adequação

Atualmente, estima-se que existam cerca de três mil associações de proteção mutualista no País, atendendo entre 5 e 8 milhões de pessoas. Com a regulamentação, as entidades terão até agosto deste ano para protocolar pedidos na Susep e mais dois anos para se adequarem às novas exigências.

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