Todo ano, milhares de brasileiros e, especialmente, gaúchos cruzam rodovias em seus carros rumo aos vizinhos Uruguai e Argentina, além do Paraguai, que faz fronteira com o Estado do Paraná. No entanto, muitos condutores ainda desconhecem a obrigatoriedade do Seguro Carta Verde, e os que conhecem, não têm compreensão completa sobre a cobertura que o item oferece.
Mais do que um item obrigatório, o Seguro Carta Verde proporciona proteção financeira e responsabilidade em caso de acidentes, cobrindo danos materiais, corporais e despesas médicas causadas a terceiros. “O Seguro Carta Verde é indispensável para quem vai viajar de carro pelos países do Mercosul. Além de ser uma exigência legal para circular fora do Brasil, ele oferece tranquilidade aos motoristas de estarem amparados em situações inesperadas durante a viagem”, afirma Rubens Oliboni, diretor do SindsegRS.
Isso significa que, se ocorrer um imprevisto, não é necessário arcar com custos elevados ou enfrentar processos sem suporte, pois o seguro prevê também apoio em despesas legais relacionadas ao evento. Diferente de um seguro de casco tradicional, o seguro Carta Verde foca na responsabilidade civil, cobrindo danos pessoais (como morte, despesas médicas e hospitalares, além de danos físicos) e danos materiais causados a objetos de terceiros. “É fundamental notar que este seguro não cobre danos ao próprio veículo segurado, ao motorista ou aos passageiros do carro brasileiro, focando exclusivamente em terceiros atingidos em um eventual acidente”, complementa Oliboni.
Instituído pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul em dezembro de 1994, a Carta Verde passou a ser obrigatória em 1995 e recebeu essa alcunha justamente porque, originalmente, o certificado precisava ser impresso obrigatoriamente em papel de cor verde. A apólice proporciona um seguro de responsabilidade civil obrigatório para veículos de passeio (particulares ou de aluguel) matriculados no Brasil que ingressam em outros países membros do bloco. Sua principal função é garantir a proteção contra danos causados a terceiros não transportados durante a viagem internacional.
“Uma observação importante é quanto ao Chile que, ao contrário do que muitos pensam, não aceita o seguro Carta Verde, exigindo a contratação do SOAPEX (Seguro Obligatorio de Accidentes Personales para Vehículos Extranjeros), que pode ser adquirido via internet”, esclarece Oliboni.
Em valores, a proteção real e valor imediato ao segurado, com coberturas definidas e reconhecidas internacionalmente: até US$ 40.000 por pessoa para morte, danos corporais e despesas médico-hospitalares causadas a terceiros, e até US$ 20.000 para danos materiais por terceiro. O seguro também contempla despesas com defesa jurídica relacionada ao acidente, trazendo ainda mais segurança ao condutor.
Mas é fundamental que os motoristas fiquem atentos a um item muito importante da legislação do Mercosul. A Carta Verde não cobre danos ao próprio veículo, apenas danos a terceiros não transportados. Para esse tipo de cobertura, o segurado ou motorista deve contratar uma “Extensão de Perímetro”. Esse atributo ativa uma extensão das coberturas já existentes no seguro automotivo contratado no Brasil, ou seja, o contrato principal continua sendo o seguro de automóvel brasileiro, apenas com validação temporária para fora do país.
Portanto, para viajar ao exterior de carro, é importante o motorista sempre:
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