Tokio Marine apresenta melhorias no Portal de Seguro Garantia

A nova identidade integra o Plano de Expansão do Produto e foi desenvolvida para o aprimoramento da experiência de Corretores e Assessorias.
Carol Ayub, Diretora de Riscos Financeiros da Tokio Marine.

 

Com o objetivo de trazer mais agilidade no dia a dia de Corretores e Assessorias, a Tokio Marine Seguradora apresenta melhorias significativas no Portal de Seguro Garantia como parte do Plano de Expansão do Produto, anunciado em 2024.

A Companhia tornou a ferramenta ainda mais intuitiva, facilitando a cotação, a gestão, a emissão automática e o endosso de apólices, além de disponibilizar links de apoio e infográficos explicativos para auxiliar no momento de negociação com o Tomador, como é chamada a parte que contrata o seguro e assume a obrigação garantida perante o Segurado.

Essas mudanças foram implementadas a partir de um plano de estudo de melhorias e da escuta ativa que fazemos com nossos Corretores e Assessorias. Agora o Portal de Seguro Garantia está muito mais funcional e descomplicado, com ícones de fácil acesso do lado esquerdo da tela, extração de relatórios em tempo real e gráficos que permitem maior gerenciamento de apólices, o que impacta positivamente nossos Parceiros no momento de fecharem um negócio”, explica Carol Ayub, Diretora de Riscos Financeiros da Tokio Marine. “Essa é uma parte importante do nosso projeto porque dialoga diretamente com o dia a dia de nossos Parceiros de Negócios, facilitando tarefas operacionais para que eles possam focar na parte estratégica de consultoria a seus Clientes e ampliar suas oportunidades de negócios”, disse.

 

Plano de Expansão do Seguro Garantia

Em junho de 2024, a Tokio Marine anunciou seu Plano de Expansão do Seguro Garantia com o objetivo de, em três anos, tornar-se a Seguradora Multiprodutos referência no segmento. Pioneira na contratação de corpo técnico especializado para elaboração de soluções inovadoras para o produto, a Companhia tem estruturado a área para atender as diretrizes da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21 desde 2016, quando as discussões a respeito do tema tiveram início.

A Seguradora tornou-se oficialmente a primeira Companhia do País a emitir uma apólice de Seguro Garantia com a cláusula de retomada prevista na legislação, em setembro daquele ano.

O projeto da construtora SEMEC (Serviços de Engenharia e Construções Ltda.), voltado à implantação e pavimentação da rodovia MT-430, no Mato Grosso, foi o primeiro a contar com esse tipo de apólice, o que foi fundamental para a aprovação da SEMEC na licitação da SINFRA-MT.

Desde então, temos sido amplamente procurados não apenas para obras no setor público, como também no setor privado – uma vez que, embora a cláusula de retomada não seja obrigatória para obras privadas, ela possibilitou maior interesse pelo Seguro Garantia porque traz mais segurança para a execução de uma obra, agregando valor ao projeto e ampliando sua segurança jurídica e operacional”, finaliza Carol Ayub.

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