A manhã de 27 de novembro marcou o início do segundo dia do Workshop da Gente Seguradora, no Villa Flor Ecoresort, com uma palestra que misturou técnica jurídica, história do mercado e provocações sobre o futuro das relações entre seguradoras, corretores e consumidores. Sob o título “A nova lei de seguros”, o advogado Dr. Juliano Ferrer, sócio da C. Josias & Ferrer Advogados Associados, conduziu uma fala firme, didática e, em alguns momentos, bem-humorada.
Ao revisitar a trajetória da intermediação de seguros no país, Juliano lembrou como, por décadas, a identidade visual das corretoras se confundia com a das seguradoras, o que influenciou o entendimento dos tribunais. “O Judiciário dizia que o corretor representava a seguradora. Até na papelaria apareciam as duas marcas lado a lado. Como convencer o juiz do contrário?”, provocou, citando exemplos de um período em que o mercado ainda não distinguia com clareza os papéis de cada agente.
O advogado destacou como essa lógica evoluiu, especialmente à medida que o corretor passou a ser compreendido como o profissional que identifica as necessidades do segurado e busca, no mercado, o produto mais adequado. “Não era o corretor quem decidia se haveria cobertura para furacão. Ele interpretava riscos, avaliava demandas e traduzia necessidades. Era — e é — um especialista”, frisou.
Ao entrar no conteúdo central da palestra, foi citado que a no legislação não é um problema, e sim um avanço, pois ela traz segurança jurídica. Ele enfatizou que o foco de sua análise era a oportunidade, e não algo negativo. Entre os pontos reforçados na nova lei, está a ampliação dos deveres de informação e de adequação do produto ao perfil do consumidor. Tais princípios já constavam no Código de Defesa do Consumidor, mas agora surgem com detalhamento específico para o mercado segurador.
Segundo Ferrer, a lei incorpora conceitos tradicionais dos estudiosos do consumo, especialmente o entendimento de a informação só cumprir seu papel mediante a compreensão. “Os consumiristas dizem que o fornecedor tem que ter êxito. A informação tem que chegar, e tem que ser entendida. É difícil de provar, mas está lá”, comentou.
Outro ponto de atenção foi a determinação de que corretores enviem documentos e dados dentro do prazo máximo de cinco dias. “Se não cumprir, precisa justificar. Está na lei. É um prazo duro, mas é o que está posto”, ressaltou.
Além disso, existe a exigência do registro específico na apólice do nome e da identificação do profissional. “Para mim, parece que o legislador quer o corretor identificado para, eventualmente, responsabilizá-lo por informações inadequadas. Se alguém enxergar outro motivo, por favor, me explique”, disse, em tom descontraído.
A palestra abriu o segundo dia com a mesma energia que marcou todo o encontro: conteúdo técnico, reflexões sobre prática de mercado e diálogos francos sobre os desafios trazidos pela Lei 15.040. Ferrer deixou claro que o setor terá de se adaptar, mas destacou que a mudança é — acima de tudo — uma oportunidade de amadurecimento e fortalecimento institucional.
O workshop seguiu com auditório atento, ciente de que o tema não é apenas jurídico, mas profundamente estratégico na cadeia de seguros.
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