O setor de transporte de cargas vive um dos períodos de maior transformação regulatória das últimas décadas. Entre leis, resoluções e portarias publicadas desde 2023, transportadores e embarcadores vêm enfrentando dúvidas operacionais, necessidade de adequações e um conjunto de exigências relacionadas aos seguros obrigatórios.
É nesse contexto que o Grupo Fetra — referência nacional em gestão de riscos e seguros de transporte — reforça a importância de acompanhamento técnico especializado diante da Lei 14.599/2023 e das normas subsequentes que redefiniram a contratação das apólices.
“Não podemos descobrir como funciona só na hora do sinistro. É fundamental ter corretores e especialistas preparados para orientar cada etapa da operação”, resume Marcelo Rodrigues, presidente do SETCESP.
Da lei à prática
Embora o transporte rodoviário já contasse com seguros obrigatórios desde o Decreto-Lei de 1966, foi somente com a Lei 14.599/2023 que o setor passou por uma transformação profunda. A nova legislação reorganiza as bases regulatórias, amplia as coberturas e redefine responsabilidades, estabelecendo um novo patamar de proteção.
Com essa mudança, o arcabouço de exigências passou a contemplar três modalidades distintas: o RCTR-C, que cobre a responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga; o RC-DC, voltado aos casos de desaparecimento da carga; e o RC-V, a novidade mais significativa do pacote, que garante a proteção contra danos causados pelo veículo a terceiros. Juntas, essas apólices formam hoje a espinha dorsal da segurança jurídica e operacional da atividade transportadora no país.
De acordo com o executivo do Grupo Fetra, o pacote regulatório representa um avanço, mas exige clareza de interpretação:
“O transportador sempre trabalhou exposto a riscos significativos. O que muda agora é que a legislação reconhece essa realidade e coloca o seguro como pilar da atividade, não como acessório”, Vitor Hoffmann, CRO do Grupo Fetra.
Segundo Rosa Gehlen, conselheira do CIST, a mudança é uma ruptura jurídica:
“As coberturas deixaram de ser facultativas e passaram a ser condição básica para a atividade transportadora.”
No caso do RC-V, é importante destacar que ele não substitui o tradicional RCF-V, pois o facultativo costuma cobrir apenas danos causados pelo veículo — não pela carga. O RC-V preenche justamente essa lacuna.
Rodrigues lembra um caso próprio que exemplifica a mudança:
“Um caminhão tombou a carga e atingiu outro veículo. Como o caminhão não tombou, a seguradora negou. O RC-V chega para corrigir essas inconsistências.”
Resoluções da SUSEP: ampliação das proteções
As Resoluções 472 e 478, publicadas pelo CNSP, trouxeram mudanças adicionais:
Ou seja, situações antes excluídas, incluindo o rompimento do cadeado do baú, furto parcial ou carga armazenada temporariamente, agora passam a ter cobertura expressa.
“O setor convive há anos com sinistros que ficavam em zonas cinzentas. As resoluções trouxeram previsibilidade e amparam cenários que antes viravam disputa jurídica”, declara Vitor.
ANTT e SUROC: certificação, RNTRC e proibição de contratos pelo embarcador
Em julho, a ANTT, pela Resolução 6068, vinculou todos os seguros obrigatórios ao RNTRC e proibiu o embarcador de contratar apólices em nome do transportador.
Já a Portaria 27 da SUROC (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas) reforçou que o TAC deve portar — inclusive em formato digital — o certificado das apólices vigentes durante a execução do serviço.
Regulação em movimento
Paralelamente, tramita na Câmara a proposta que revoga a Lei 7.290/84, considerada defasada. Segundo o deputado Toninho Wandscheer, a revogação elimina conflitos entre textos legais e reduz riscos jurídicos.
O cenário exige agora o entendimento técnico das exigências, a correta contratação das apólices, a adequação ao RNTRC, o porte obrigatório dos certificados, a análise minuciosa de coberturas complementares e o aconselhamento de especialistas.
Os executivo da Fetra têm uma mensagem clara: “Cumprir a lei é só o primeiro passo. O que realmente protege o agente é a contratação da cobertura certa, no valor certo e com apoio técnico.” Por isso, orientam, interpretam as regras e transformam exigências legais em proteção real no dia a dia da operação.
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